Direito & Justiça

Licença-maternidade agora pode ser estendida em até 120 dias para mães de bebês internados

A mudança garante mais tempo de cuidado e recuperação para mães e recém-nascidos

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Na prática, o tempo que o bebê ficará internado não será descontado da licença, o que permite que a mãe usufrua integralmente dos quatro meses de afastamento após o retorno para casa (Foto: Divulgação/Africa Images)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que amplia a licença-maternidade em até 120 dias adicionais para mulheres cujos bebês precisam ficar internados por mais de duas semanas após o parto.

A mudança, anunciada no dia 29 de setembro, vem para corrigir uma lacuna antiga na legislação e garantir mais tempo de cuidado e recuperação para mães e recém-nascidos em situação delicada.

O que muda na prática

A licença-maternidade tradicional continua sendo de 120 dias, conforme previsto pela Previdência Social. No entanto, com a nova regra, esse prazo poderá ser pausado durante o período de internação — seja da mãe, do bebê ou de ambos — e retomado apenas após a alta hospitalar.

Na prática, o tempo que o bebê ficará internado não será descontado da licença, o que permite que a mãe usufrua integralmente dos quatro meses de afastamento após o retorno para casa.

De acordo com a advogada Giane Maria Bueno, especialista em Direito Trabalhista:

“essa era uma demanda antiga das famílias, especialmente em casos de partos prematuros. Antes, muitas mães perdiam boa parte da licença acompanhando o bebê no hospital. Agora, esse tempo é reconhecido legalmente como parte do processo de cuidado”. 

Empresas e prazos maiores

Algumas empresas já oferecem licença de 180 dias, como parte de programas internos de apoio à maternidade, mas essa extensão é paga diretamente pelo empregador.

A nova lei, por outro lado, vale para o benefício pago pelo INSS — ou seja, todas as mães com carteira assinada podem solicitar a ampliação, desde que a internação seja comprovada.

Como pedir a prorrogação da licença-maternidade

A advogada explica que a trabalhadora deve comunicar o setor de Recursos Humanos da empresa, apresentando documentos que comprovem a internação. O RH será responsável por ajustar a contagem da licença e solicitar o reembolso ao INSS.

Entre os documentos exigidos estão:

  • Certidão de nascimento do bebê;
  • Relatórios médicos ou atestados que comprovem a internação relacionada ao parto;
  • Formulário de prorrogação da licença-maternidade (disponível no site do INSS);
  • Decisão de concessão do benefício, obtida pelo aplicativo ou site do INSS.

Como solicitar o benefício pelo Meu INSS

O pedido pode ser feito sem sair de casa, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Basta seguir o passo a passo:

  • Acesse meu.inss.gov.br ou abra o app;
  • Clique em “Entrar com gov.br” e faça login com CPF e senha;
  • No campo de busca, digite “salário-maternidade urbano”;
  • Selecione o benefício e siga as instruções até o final.

A resposta costuma sair em até 45 dias corridos, e o resultado pode ser consultado diretamente na plataforma, na opção “Consultar pedidos”.

Em caso de dúvidas, o atendimento também está disponível pelo telefone 135.

Um passo importante para a maternidade no Brasil

Com a nova medida, o governo busca garantir dignidade e tempo de vínculo entre mães e filhos recém-nascidos — especialmente em momentos em que o cuidado e o acolhimento fazem toda a diferença.

A advogada Giane Bueno reforça:

“Essa é uma vitória importante. A maternidade exige tempo, e agora a lei reconhece que esse tempo precisa incluir também os dias difíceis dentro do hospital”, finaliza.


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Maria Heiffer

Redatora, formada em Letras Português desde 2019 pela Unespar, estudante de jornalismo e revisora de textos acadêmicos. Atuou como redatora em editora e em rádio. Desempenha suas funções na Folha do Litoral News como coprodutora (MEI).

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