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Direito & Justiça

Lei permite que cidadão inclua o nome de pai socioafetivo na certidão de nascimento

“É a finalização de um ciclo de muito amor, de uma infância muito feliz”, disse Rubiane Kreuz, que tem dois pais e uma mãe na filiação

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Foto: Arquivo pessoal

A lei federal 14.382, de 2022, tornou a troca de prenome e sobrenome mais simples e rápida. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2017, já havia permitido que os cartórios de registro civil adotassem um novo modelo de certidão de nascimento. As alterações facilitam os registros de paternidade e maternidade de filhos não biológicos, possibilitando a inclusão de nomes de pais socioafetivos sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.

Desta forma, muitas pessoas que consideravam ter dois pais ou duas mães podem oficializar isso na certidão de nascimento. Para que um padrasto, madrasta ou novo companheiro de um dos pais da criança conste no documento como pai ou mãe, basta que o responsável legal por ela manifeste esse desejo no cartório.

Este foi o caso de Rubiane Kreuz, de 45 anos, servidora pública do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). “Minha mãe casou muito cedo e ficou viúva aos 21 anos com um filho de quase três anos e grávida de mim.  Então, eu não conheci meu pai biológico. Três anos depois minha mãe se casou com meu pai José Geraldo, sempre falei desde pequena que tinha dois pais, nunca gostei da palavra padrasto. Deus foi muito bom comigo desde pequena me dando dois pais, meu amor sempre foi muito grande pelo meu pai biológico, que é o Natan Barbosa, e o meu pai que cuida de mim até hoje que é o José Geraldo”, relatou Rubiane. Ela e o irmão mais velho foram pajens do casamento da mãe Zilda Barros Barbosa.

Na foto, os irmãos Tiago Barros Santi, Vanessa Barros Santi Ferreira, Rubiane Barros Barbosa Santi Kreuz e Jefferson Barros Barbosa 
Foto: Arquivo pessoal

A ideia de ter o nome dos dois pais no registro surgiu de uma história com seu marido, o juiz Sérgio Luiz Kreus. “Ele atuava em Cascavel na Vara da Infância e Juventude. Em uma das histórias de adoção, aconteceu algo muito bonito. Teve uma decisão onde ele decidiu que um adolescente teria dois pais na certidão de nascimento, o padrasto e o pai biológico. Pela primeira vez, abrindo um precedente no País, uma criança teria dois pais e uma mãe no registro. Quando ele chegou em casa contando essa história, eu disse que também queria fazer isso um dia”, contou Rubiane.

Os anos se passaram e nos dias dos pais do ano passado, Rubiane falou em um almoço de família que queria realizar o sonho de ter o nome dos dois pais na filiação.

“Fui até o Cartório de Registro Civil, vi que o processo era muito fácil, fizemos a retificação da Certidão de Nascimento e depois da Certidão de Casamento. E, nessa semana, busquei no cartório em Curitiba o meu registro com o nome alterado para Rubiane Barros Barbosa Santi Kreuz. Foi uma alegria, meu pai ficou muito emocionado também, desde o ano passado quando eu perguntei para ele se ele queria ser pai pela lei ele chorou porque ele disse: filha, para mim você sempre foi minha filha, desde quando conheci sua mãe”, lembrou Rubiane.

Rubiane (segunda da direita para a esquerda) e toda a família reunida com o pai José Geraldo Foto: Arquivo pessoal

Divulgação

De acordo com ela, é importante que a possibilidade de filiação de dois pais ou duas mães chegue ao conhecimento da sociedade. “É a finalização de um ciclo de muito amor, de uma infância muito feliz. Eu sei que muitas pessoas estão nessa situação e nem sabem que podem ter essa filiação afetiva, seja dois pais ou duas mães, por isso acredito que a divulgação é muito boa. Realizar um sonho assim acolhe a alma, aquece o coração”, afirmou Rubiane.

Do casamento atual, a mãe de Rubiane teve mais dois filhos, a Vanessa e o Tiago. “No total, somos uma família de seis. Meu pai sempre reafirma: eu tenho quatro filhos. Estamos todos muito felizes”, concluiu Rubiane.

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