Direito & Justiça

Justiça reforma liminar envolvendo derrocagem do Porto de Paranaguá

Juiz federal determinou proibição de manifestações contra a obra

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04/2019 - Porto de Paranaguá. Foto: José Fernando Ogura/ANPr

O juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia determinou, no final da tarde de quinta-feira, 1.º, a proibição de manifestações contra a obra de derrocagem, que bloqueiem o Canal de Acesso ao Porto de Paranaguá. O agravo de instrumento n.° 5027057-21.2021.4.04.0000/PR foi interposto pela administração portuária para evitar os prejuízos econômicos causados em toda cadeia logística pela paralisação da entrada de navios no porto.

A decisão considera que “são incontestáveis os enormes prejuízos decorrentes da inibição do ingresso de navios no cais, que atingem não só a autoridade portuária, como também todos os demais envolvidos na cadeia logística portuária (agentes marítimos, terminais, operadores portuários, caminhoneiros – que formaram longas filas quando da realização do protesto em 24/06/2021, aguardando a liberação para ingressar na faixa portuária -, afretadores, importadores e exportadores), sem falar na sociedade como um todo, pois é inegável a importância estratégica do porto em questão para o país”.

O magistrado, continua “À vista dessas considerações, defiro, em parte, a tutela de urgência pretendida e determino a imediata desobstrução do canal de acesso aquaviário ao Porto de Paranaguá, devendo os manifestantes absterem-se de realizar qualquer protesto nessa área (nada obstando que eventuais outros protestos, desde que lícitos e pacíficos, sejam realizados fora desse local), sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia, a ser aplicada à associação requerida, diante da gravidade da situação e dos prejuízos econômicos daí advindos”.

Em média, por dia, o Porto de Paranaguá movimenta US$ 120.989.442,00. Nos primeiros cinco meses do ano, os portos do Estado acumulam 24.343.390 toneladas importadas e exportadas.

Um em cada cinco trabalhadores de Paranaguá atua na atividade portuária, que é responsável – direta e indiretamente – por 44% dos empregos locais.

Em 2020, os serviços ligados ao transporte e armazenagem de carga representaram quase 43% dos postos de trabalho criados, sendo o setor que mais cresceu durante a pandemia de coronavírus.

As empresas que atuam nos Portos do Paraná são responsáveis por mais da metade dos valores arrecadados pelas prefeituras com o Imposto Sobre Serviços (ISS). Em Paranaguá, a atividade portuária respondeu por quase 66% dos valores recebidos com o tributo em 2020.

Fonte: Portos do Paraná

Foto: José Fernando Ogura/AEN

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