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Direito & Justiça

Isolamento social: Condomínios são obrigados a comunicar casos de violência doméstica

É dentro dos lares e dos condomínios que acontece a maioria de casos de violência doméstica e familiar (Foto: Divulgação)

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Lei estadual entrou em vigor no dia 6 de março 

O problema sanitário decorrente da pandemia de novo Coronavírus em todo o Brasil exige que a população realize o isolamento social,  o que segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), é a melhor forma de prevenção à Covid-19, evitando a circulação do vírus entre as pessoas e reduzindo o número de infectados. Entretanto, a solução de uma crise acaba causando outro problema: a violência doméstica, crime que aumentou durante o período de confinamento em todo o País, a exemplo do crescimento em 50% no Rio de Janeiro, segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU). Com isso, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), realizou a recomendação aos juízes uma atenção especial aos casos de agressão nas residências contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. 

Uma solução para isso nos condomínios é a Lei Estadual N.º 20.145/2020, sancionada no início de março, obrigando os responsáveis por conjuntos residenciais e comerciais do Estado a comunicarem para a polícia indícios ou casos de violência doméstica ocorridos em suas unidades ou áreas comuns, algo que pode ser feito por telefone ou aplicativo móvel. A lei é de autoria do deputado estadual Delegado Francischini (PSL) e foi sancionada pelo governador Ratinho Júnior. 

A denúncia deve ser feita no prazo de até 24 horas após a ciência do fato. “Ainda segundo o texto, os condomínios deverão fixar nas áreas de uso comum cartazes ou placas divulgando o disposto na legislação e incentivando os condôminos a notificaram o síndico quando tomarem conhecimento da ocorrência de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio”, afirma a assessoria da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). 

“É dentro dos lares e dos condomínios que acontece a maioria de casos de violência doméstica e familiar. Não só com as mulheres, mas também com crianças, adolescentes e idosos, que são casos muito graves. Acredito ser um grande avanço, pois havia um grande vácuo na legislação. Ocorria aquele ditado popular nefasto do “em briga de marido e mulher não se mete a colher”. Com esse projeto, nós queremos acabar com essa retórica”, afirma o deputado Francischini. Caso a lei seja descumprida, o condomínio poderá sofrer penalidade, algo que vai desde autuação até multa. 

Fora dos condomínios denúncias também devem ser feitas

Qualquer caso de violência doméstica deve ser denunciado às autoridades, algo que pode ser de forma anônima, não só em condomínios, como também em residências, locais públicos e privados, entre outros. Para isso basta denunciar na Polícia Militar do Paraná (PMPR) nos telefones 190 e 181, bem como através da Guarda Civil Municipal (GCM) pelo telefone 153. 

Com informações da Alep, Senado Federal e TJPR


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