Direito & Justiça

Intimações a vítimas de violência doméstica serão feitas via WhatsApp

Lei Federal N.º 14.022/2020 aborda a utilização de mensagem eletrônica para enfrentamento à violência doméstica durante a pandemia (Foto: EBC)

Intimações a vítimas de violência doméstica

Intimações a vítimas de violência doméstica

Objetivo é facilitar comunicação de atos processuais urgentes 

A tecnologia pode ser um importante aliado do acesso à Justiça. Focando nisso, na última semana, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) divulgou ato normativo possibilitando que vítimas de violência doméstica recebam, por meio de mensagem eletrônica no WhatsApp, intimações de demandas judiciais relacionadas à violência doméstica e familiar contra a mulher. O objetivo é agilizar o andamento de processos importantes para proteção à integridade física e à vida de mulheres de todo o Paraná, incluindo o litoral.

“Essa forma de comunicação poderá ser utilizada para informar sobre a concessão, o indeferimento ou a revogação de medida protetiva de urgência e, também, sobre a prisão ou soltura do agressor”, informa a assessoria do TJPR. De acordo com a assessoria, a medida foi adotada através da Instrução Normativa Conjunta N.º 23/2020, que foi assinada pela Presidência e pela Corregedoria-Geral da Justiça e veiculada no Diário da Justiça de segunda-feira, 28.

“O documento prevê a utilização pelo Poder Judiciário de aplicativos como o WhatsApp ou o sistema “SMS” (Short Message Service) para a comunicação dos atos processuais. Atualmente, essas ferramentas são utilizadas por uma parcela significativa da população”, afirma o Tribunal.

Segundo o TJPR, a intimação por mensagem em meio eletrônico será realizada presencialmente pelas unidades judiciais com competência para o julgamento de demandas previstas na Lei Federal n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). “No entanto, o ato normativo não exclui a utilização de outros meios para a comunicação dos atos processuais”, completa.

Uso de meio eletrônico é facultativo à vítima

O Tribunal destaca que a utilização do aplicativo de mensagem eletrônica pela vítima será facultativo, sendo que, para aderir, a vítima deverá assinar um termo de adesão. “Ele poderá ser preenchido no pedido inaugural (requerimento de Medidas Protetivas de Urgência) ou a qualquer tempo no curso do processo”, acrescenta.

“No termo, a vítima deverá informar o número de telefone pelo qual poderá receber as intimações. Também cabe a ela informar a unidade judicial sobre qualquer alteração posterior desse número. Caso não tenha mais interesse nessa forma de recebimento de intimação, a vítima deverá manifestar a recusa por escrito”, informa o TJ.

Pandemia

A assessoria esclarece que o procedimento é previsto na Lei Federal N.º 14.022/2020, que aborda sobre utilização de mensagem eletrônica para enfrentamento à violência doméstica e familiar durante a pandemia da Covid-19. “Nesse período, também será possível intimar o ofensor através dos sistemas de envio de mensagens eletrônicas, nos moldes fixados na Instrução Normativa Conjunta n.º 23/2020”, destaca.

“A Lei Maria da Penha estabelece que a vítima de violência doméstica deverá ser notificada sobre os atos processuais. Um dos principais objetivos da Lei é a proteção integral da mulher agredida, o que implica a urgência no cumprimento e na comunicação das medidas protetivas deferidas e dos atos processuais relativos ao agressor, como ingresso ou saída da prisão”, finaliza o TJPR.

Com informações do TJPR


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