O Ministério da Cidadania aprovou recomendações para o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar no contexto da pandemia de Covid-19. A Portaria n.º 86/2020, que traz a nota técnica sobre proteção no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas), foi publicada na terça-feira, 2, no Diário Oficial da União.
Houve a aprovação da adoção de medidas, procedimentos e a reorganização de unidades e serviços, “a fim de assegurar proteção e apoiar o distanciamento social, especialmente dos grupos considerados de risco, além de mitigar possível transmissibilidade”. Essas providências de caráter emergencial devem ser observadas por todas as unidades e serviços públicos e pelas entidades de assistência social, ainda que não recebam recursos públicos.
A assistência social e o atendimento à população em estado de vulnerabilidade são considerados atividades essenciais e a sua continuidade deve ser assegurada durante a pandemia. Além das recomendações gerais aos gestores sobre o acolhimento das vítimas, o documento traz orientações para a atuação do serviço especializado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e as medidas direcionadas para a prevenção e o cuidado com as equipes de proteção social do Suas.
O documento registra que, atualmente, o Brasil ocupa o 5.º lugar no ranking mundial de feminicídio e que os casos de violência já existentes estão se agravando, ao mesmo tempo em que surgem novos casos.
“Estudos recentes em alguns países que já estavam lidando com a pandemia de Covid-19, antes de sua chegada ao Brasil, têm associado o isolamento social a perturbações como ansiedade, fobias, depressão, ideação suicida e agressividade. De fato, há risco de a violência nos espaços domésticos e contextos familiares aumentar quando as famílias são colocadas sob tensão, isolamento e quarentena. Nessas situações, as principais vítimas costumam ser crianças, adolescentes e mulheres”, diz o documento.
De acordo com a nota, além do aumento das tensões e do confinamento, as mulheres podem enfrentar obstáculos adicionais em meio à pandemia, como mais dificuldade de acesso aos serviços de proteção (pelas restrições de circulação ou interrupção de serviços) e barreiras para se separar do parceiro violento devido ao impacto econômico, principalmente no caso das trabalhadoras informais ou domésticas.
“Dessa forma, tais serviços [da rede socioassistencial] devem continuar em funcionamento, seguindo as orientações sanitárias para a garantia da proteção da saúde de usuários e trabalhadores, com a possibilidade de realização das adaptações ou reorganização necessárias, de modo a garantir proteção social às pessoas mais vulneráveis a violações de direitos nesse contexto de enfrentamento da pandemia”, diz a nota.
Fonte: Agência Brasil