Direito & Justiça

Entrega legal é alternativa para evitar abandono de recém-nascidos

Possibilidade está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

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A chamada entrega legal é a maneira mais consciente e indicada pela Justiça para que mulheres que não têm condições de cuidar de uma criança possam dar a ela outro destino. Entregar a criança para a Justiça, logo após o nascimento, não é crime. É justamente o abandono que causa as piores consequências para a vida da criança. 

O assunto é levantado em um momento em que a população do litoral se mostra consternada após um recém-nascido ser encontrado morto no meio do lixo no bairro Porto dos Padres, na quarta-feira, 20, em Paranaguá.

De acordo com informações oficiais da Vara da Infância e Juventude de Paranaguá, em 2018 houve cinco casos de procura de informações sobre a entrega legal de criança junto ao Serviço Auxiliar da Infância e Juventude – SAI, porém, apenas três entregas se consolidaram.

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COMO FUNCIONA A ENTREGA LEGAL

A entrega legal ocorre quando a mulher está grávida e manifesta o interesse em entregar o filho já no dia do nascimento. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lembra que a possibilidade está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, artigo 13, parágrafo único). O encaminhamento à Vara da Infância, conforme a legislação, deve ser feito sem constrangimentos e a mulher tem direito ao sigilo sobre a entrega da criança, bem como à assistência psicológica e social.

Em entrevista realizada pela Folha do Litoral News no ano passado, publicada na série de reportagens durante a semana do Direito e Justiça para a Infância, a Vara da Infância e Juventude de Paranaguá explicou que “a entrega legal deve ser realizada ao Poder Judiciário, que analisa o cadastro de adoção. Essas entregas geralmente acontecem de forma rápida e as crianças, muitas vezes, não chegam a ficar nem um dia nos abrigos”.

PRINCIPAIS MOTIVOS DA ENTREGA

A equipe técnica do Serviço Auxiliar da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cascavel/PR elaborou um guia que traz explicações que norteiam o trabalho de outras comarcas sobre a adoção legal. De acordo com o material, entregar um filho pode revelar um ato de amor.

As razões podem ser múltiplas: sentimento de incapacidade de exercer a maternidade, aceitação da impossibilidade de criá-lo, rejeição da mãe em relação ao filho por seus próprios conflitos internos, desejo de não exercer a função materna, ter outras prioridades na vida, falta de condições socioeconômicas, gravidez indesejada, ausência de responsabilidade paterna, por estar sofrendo pressões sociais ou familiares, por ser vítima de estupro, etc.

Em Paranaguá, a manifestação de entrega legal deve ser realizada na Vara da Infância e Juventude, localizada na Avenida Gabriel de Lara, n.º 771.

MINISTÉRIO PÚBLICO

Segundo o Ministério Público do Paraná (MPPR), quando a mãe manifesta a vontade de entregar o filho, as abordagens “devem ser efetuadas com cautela (até porque parte-se do princípio que se trata de uma pessoa que se encontra emocionalmente fragilizada e que, muito provavelmente, passa por um momento de desespero, na maioria dos casos decorrente da falta de apoio por parte de sua família e/ou do pai da criança), sendo necessário, antes de mais nada, estabelecer uma “relação de confiança” com os técnicos que irão realizar o atendimento (e estes, logicamente, devem ser profissionais qualificados, que tenham habilitação específica para este tipo de abordagem), que será o ponto de partida para o atendimento subsequente”, informou o MPPR.

O MPPR ressalta, ainda, que se a gestante/mãe necessitar ser acolhida (juntamente com seu filho, é claro), isto deverá ser também proporcionado, sem prejuízo do restante do atendimento necessário. Caso a criança seja encaminhada para adoção, “isto irá ocorrer no âmbito de um processo judicial regular, e que a entrega, na forma da lei, será efetuada para pessoas/casais habilitados, não sendo lícito à gestante/mãe “escolher” para quem irá entregar seu filho, até porque, a rigor, a preferência será sua manutenção na família, inclusive do lado paterno”, esclareceu o Ministério Público.

CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO

Em 2017, foram adotadas 1.226 crianças e adolescentes em todo o País por meio do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), coordenado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os Estados com maior número de adoções foram Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Minas Gerais. 

Lançado em 2008, o CNA é uma ferramenta digital que auxilia os juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos procedimentos dos processos de adoção. 

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