Direito & Justiça

Empresas, bancos e comerciantes podem consultar cadastro positivo de clientes

Bancos de dados dos clientes que utilizam comércio, serviços bancários e empresariais, estão sendo abastecidos desde novembro de 2019 (Foto: Ilustrativa)

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Consulta a "bons pagadores" influencia concessão de crédito ou parcelamento

Desde o dia 11 de janeiro, bancos, empresas e comerciantes que fazem empréstimo de dinheiro podem consultar o cadastro positivo, que é a lista de bons pagadores, para decidir na concessão ou não de crédito ou parcelamento a clientes em todo o Brasil. Bancos de dados estão sendo abastecidos desde novembro de 2019 com informações de clientes, o que é administrado por empresas devidamente autorizadas pelo Banco Central.

"No momento, podem ser consultados cinco tipos de informações sobre o cliente: nota de crédito (score), que representa a capacidade de pagar o empréstimo; índice de pontualidade de pagamento (número de contas quitadas, vencidas ou canceladas); índice de comprometimento de gastos (tipo de despesas, como consumo, empréstimos, cartão e financiamentos); quantidade de consultas do CPF por segmento de empresas; e histórico consolidado de compromissos assumidos (valores e datas de pagamento)", informa o EBC.

Advogada explica medida

Natália Brotto, advogada formada na Universidade Federal do Paraná (UFPR), pós-graduada em Direito Contratual pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Legal Law Máster em Direito Empresarial pela ISAE/FGV, mestranda em Direito dos Negócios pela Fundação Getúlio Vargas e coordenadora da Câmara de Direito, Orientação e Prevenção da Associação Comercial do Paraná (ACP), explica como a medida funcionará entre consumidores e mercado. "É precisamente através da disponibilização do histórico de adimplemento das pessoas físicas e jurídicas que se pretende alcançar o principal objetivo do Cadastro Positivo: fomentar o mercado de crédito no Brasil", detalha.

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"Através da disponibilização do histórico de adimplemento das pessoas físicas e jurídicas que se pretende alcançar o principal objetivo do Cadastro Positivo: fomentar o mercado de crédito no Brasil", afirma a advogada Natália Brotto (Foto: Divulgação)

"Por meio dessas informações, os bancos e demais instituições poderão criar produtos ou linhas de crédito mais baratos usando a qualidade do histórico de crédito do consumidor no Cadastro, o que beneficia diretamente as pessoas que honram pontualmente com suas obrigações. O Cadastro Positivo foi firmado através da Lei Federal n.º 12.414/2011 e, após disposições recebidas pela Lei Complementar n.º 166/2019, demonstra seguir desde logo as novas normas de proteção de dados pessoais, notadamente à Lei Geral de Proteção de Dados. Assim, direitos do titular dos dados como o acesso aos dados, consulta e eliminação dos dados lhe são assegurados através de sua própria solicitação junto ao Gestor do Cadastro", informa a advogada.

De acordo com a jurista, antes de terem dados publicados em bancos do Cadastro Positivo, o titular irá receber a comunicação do gestor da pretensa inclusão. Caso não seja do interesse do cidadão, ele pode solicitar cancelamento do registro.

Lista de bons pagadores

Segundo a advogada, constam na lista informações cadastrais básicas para identificação de cada titular cadastrado. São arquivadas informações sobre seu histórico de crédito desde que objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão. "Nesse sentido, todas as informações sobre a relação entre o titular e eventuais créditos obtidos anteriormente estarão no Cadastro, assim como suas informações pessoais como nome completo e CPF. A qualquer momento o cliente pode solicitar gratuitamente a exclusão do seu nome da lista de bons pagadores, mediante requerimento diretamente feito ao Gestor, o qual deverá ser atendido automaticamente", finaliza Natália Brotto.

 

 

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