Direito & Justiça

Eleitores podem atualizar título com nome social para as Eleições 2024

Inclusão é um direito assegurado pela Justiça Eleitoral desde 2018

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Com a proximidade de um novo ano eleitoral, eleitoras e eleitores que vão escolher seus representantes devem, antes de tudo, consultar a situação do título eleitoral e regularizar quaisquer pendências com a Justiça Eleitoral. O prazo final é o dia 8 de maio do próximo ano, 150 dias antes do primeiro turno das eleições municipais, que ocorrerá no dia 6 de outubro de 2024. A data vale também para quem vai emitir a primeira via do título ou para quem quer atualizar o nome no documento.

Desde 2018, a plataforma Título Net possibilita a inclusão de um nome social, que é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida, e que não se confunde com apelidos. Para isso, basta acessar a página, preencher o requerimento com os documentos necessários e enviar para a respectiva zona eleitoral. A apresentação de documento anterior em que conste o nome social é opcional, pois, para a Justiça Eleitoral, a autodeclaração da eleitora ou do eleitor já é suficiente.

Esse direito passou a valer após decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já havia aprovado também o uso de nome social de candidatas e candidatos na urna eletrônica. A Portaria Conjunta TSE nº1/2018 regulamenta como essa inclusão deve ocorrer no cadastro eleitoral.

Impactos

Nas últimas eleições, em 2022, 37.646 eleitores com nome social estavam aptos a votar. Esse número representa um salto de 373,83% em comparação com 2018. Desses, 20.129 se identificam com o gênero feminino, e 17.517 com o masculino.

Grande parte dessas eleitoras e eleitores (5.440) é jovem e tem entre 21 e 24 anos. Em seguida aparece a faixa que vai dos 25 aos 29 anos, com 4.986 pessoas. São Paulo (SP), maior colégio eleitoral do Brasil, é a unidade da federação que concentra a maioria do eleitorado com nome social. No estado, votam 10.035 pessoas que solicitaram o serviço à Justiça Eleitoral, o que equivale a 26,6% da quantidade de eleitores com nome social.

Etnias indígenas no cadastro

Outra importante medida adotada pela Justiça Eleitoral é o processo de identificação do eleitorado por etnias dos povos tradicionais. Eleitores e eleitoras indígenas agora contam com novos campos de identificação em relação à etnia e a língua indígena no Cadastro Eleitoral (Resolução TSE n.º 23.659/2021).

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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Gabriela Perecin

Jornalista graduada pela Fema (Fundação Educacional do Município de Assis/SP), desde 2010. Possui especialização em Comunicação Organizacional pela PUC-PR. Atuou com Assessoria de Comunicação no terceiro setor e em jornal impresso e on-line. Interessada em desenvolver reportagens nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, inclusão, turismo e outros. Tem como foco o jornalismo humanizado.