Direito & Justiça

Criação de cadastro nacional de condenados por estupro é aprovada

53% das vítimas de estupro no Brasil possuem menos de 13 anos (Foto: EBC)

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Objetivo é proteger as vítimas, bem como agilizar investigação

Na quarta-feira, 9, o Senado Federal aprovou a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, algo que foi proposto pelo Projeto de Lei N.º 5.013/2019, de autoria do deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA). A iniciativa recebeu voto favorável do relator do projeto, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) e agora segue para sanção presidencial. A iniciativa visa a proteger as vítimas, bem como realizar a prevenção ao cometimento de qualquer tipo de estupro em todo o Brasil por meio da transparência de informações. 

“Pela proposta, o cadastro deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações sobre condenados por estupro: características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial. Em caso de condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também os endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período”, explica a Agência Senado.

Segundo a assessoria, para que o cadastro seja viabilizado, a União deverá celebrar com todos os Estados, municípios e Distrito Federal (DF) um documento de cooperação, no qual se prevê a forma de acesso aos dados, bem como atualização e validação das informações que forem inseridas. “Os recursos para o desenvolvimento e a manutenção do cadastro virão do Fundo Nacional de Segurança Pública”, explica.

O projeto já foi encaminhado para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que concedeu parecer pela aprovação, bem como passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, sendo aprovada por deliberação remota, devido à pandemia da Covid-19.

Vítimas e proteção

Segundo o senador e relator do PL, Eduardo Braga, o cadastro é uma iniciativa importante para frear o crime de estupro no País, que, para ele, é “uma estatística assustadora no Brasil”. O relator ressalta que em 2018 foram registrados 66.041 estupros no País – uma média de 180 por dia. 

Além disso, o último Anuário Brasileiro de Segurança Pública aponta que mais da metade das vítimas (53%) possuem idade menor de 13 anos. “São quatro meninas e meninos estuprados a cada hora no Brasil”, afirma o senador, alertando que esses números são apenas a parte visível do problema, pois, segundo o Fórum de Segurança Pública, menos de 10% dos casos de violência sexual são notificados à polícia.

“As vítimas sofrem caladas por conta da vergonha, da falta de confiança nas instituições de Justiça e do medo de retaliação por parte do agressor, geralmente algum conhecido ou alguém da própria família”, ressalta o senador. O cadastro é importante pelo seu papel de proteção, repressão e prevenção à violência sexual, visto que, segundo o senador, o estupro é um crime feito de forma reiterada, sendo necessária cada vez mais a formulação de políticas públicas para conter este tipo de crime. 

Com o projeto aprovado, de acordo com o relator, as informações do cadastro devem simplificar e agilizar a investigação dos casos de estupro e servir como instrumento de prevenção. “Esse aspecto preventivo se dará não apenas pela intimidação, em razão da existência do cadastro, como também pela neutralização do estuprador habitual, que será preso e condenado mais rapidamente. Pode-se dizer, portanto, que a proposição contribuirá para a redução do número de novos casos e para a punição mais ágil de estupradores contumazes”, explicou Braga no parecer.

Com informações da Agência Senado


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