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Direito & Justiça

Consumo de cigarros eletrônicos em locais fechados é proibido no Paraná

Advogado Daniel Lemos explica importância da lei em prol da saúde coletiva

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Desde 2009, o uso de qualquer tipo de cigarros, cigarrilhas e charutos em ambientes total ou parcialmente fechados de uso coletivo, é algo proibido no Paraná, algo que segue a chamada “Lei Antifumo” sob o n.º 16.239/2009. Entretanto, nos últimos tempos, passou a aumentar a utilização do cigarro eletrônico, também denominados de “vapers”, assim como narguilés, inclusive em estabelecimentos fechados, algo que, segundo o advogado Daniel Lemos, pós-graduado em Direito Processual e professor de Processo Civil, é proibido, inclusive passível de advertência e multa de R$ 12 mil para bares, restaurantes e semelhantes que descumprirem a medida, que visa a saúde coletiva da população.

Com 24 anos de atuação no Direito, o advogado Daniel Lemos afirma que a proibição segue o que estabelece o artigo 2 da Lei Estadual n.º 16.239/2009, proibindo o consumo destes itens em ambientes coletivos, sejam públicos ou privados. “Então, mesmo os cigarros eletrônicos, chamados vapers ou equivalentes, não podem ser consumidos em bares ou restaurantes. Além disso, a resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa RDC n.º 46, de 28 de agosto de 2009, reforça que a comercialização destes produtos é proibida no Brasil”, esclarece.

“Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o cigarro eletrônico pode provocar dermatite e enfisema pulmonar, além de câncer e problemas cardiovasculares, aos seus usuários. O Conselho Federal de Medicina também defende a proibição deste produto, conforme nota expedida neste mês de maio de 2022.  Mas este não é um mal somente para quem consome tal produto, pois, embora sejam menores os riscos para o fumante passivo, comparado com o cigarro comum, há que se considerar que tais produtos incomodam os demais frequentadores do ambiente, vez que seus aromas que não agradam a todos”, explica, destacando que muitas pessoas não gostam de terem sobre si vapores tóxicos ou odores que ficam na roupa ou cabelo após sair do ambiente fechado.

O operador do Direito afirma que, em sua avaliação, “diante do princípio da precaução e da inexistência de dados e estudos conclusivos, há sim risco ao chamado fumante passivo”, acrescenta. “Esse foi o entendimento da Anvisa e do Estado do Paraná, que proibiram a comercialização  e consumo de tais produtos em ambiente coletivo. Devemos seguir a legislação vigente, pois, além da saúde, é também uma questão de respeito à lei e à educação”, reforça Lemos.

Punições

Advertência e multa de mais de R$ 12 mil podem ser aplicadas em pessoas e estabelecimentos que descumprirem lei estadual, afirma advogado Daniel Lemos (Foto: Divulgação)

“Os estabelecimentos e as pessoas devem seguir a Lei e  isso é uma premissa básica do Estado de Direito e da vida em sociedade. As sanções a quem usa este tipo de produto em ambiente fechado, no caso do Estado do Paraná, estão previstas na lei, e são: primeiramente  advertência, posteriormente a retirada do infrator do local por meio de força policial e multa, atualmente no valor de R$12.396,00. Esta multa também pode ser aplicada ao estabelecimento comercial que permite tal consumo em suas dependências”, afirma o advogado.

Segundo ele, outro ponto é a consonância com a Lei Federal  n.º 6437/1977 que estabelece que “algumas condutas podem configurar infração sanitária federal, levando ao fechamento, cassação de alvará e multas elevadas, para aqueles que descumprirem a lei”, frisa. 

Como denunciar

Cidadãos podem denunciar qualquer tipo de descumprimento junto aos órgãos legais da chamada “Lei Antifumo” no Paraná.  “As denúncias podem ser feitas de modo eletrônico, aos órgãos de Vigilância Sanitária Municipal, Estadual e Federal, e também aos órgãos de defesa do consumidor. No caso do Paraná, a Vigilância Sanitária Estadual tem competência para aplicar a multa de R$12.396,00”, acrescenta Lemos.

“É importante que seja feito o alerta para todos sobre os riscos à saúde, seja pelo consumo, seja pela exposição como fumante passivo. A lei visa proteger a saúde de todos, e deve ser respeitada. Em caso de descumprimento, a sanção pode ser aplicada tanto para o fumante, quanto para o estabelecimento”, finaliza o advogado Daniel Lemos.

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