Direito & Justiça

CNJ assina pacto em defesa da escuta humanizada de crianças e adolescentes

Fórum de Paranaguá tem realizado o trabalho por intermédio de profissional capacitado para a finalidade

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Uma pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou que ainda não há uniformização do atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A Lei n.º 13.431/2017, a chamada lei de depoimento especial, evita que a criança ou o adolescente reviva o sofrimento e a angústia da violência sofrida ou presenciada, o que pode provocar a revitimização.

Desta forma, a orientação é para que a escuta seja realizada com técnica humanizada e equipe multidisciplinar formada por psicólogos e assistentes sociais. O CNJ é um dos signatários do Pacto Nacional pela Implementação da Lei, lançado no mês passado com o objetivo de alcançar a efetividade do atendimento, com protocolos específicos para a escuta especializada e o depoimento especial das vítimas.

A juíza da 1.ª Vara Criminal de Paranaguá, Cíntia Graeff, explicou que, atualmente, na esfera judicial, tal escuta vem sendo realizada por intermédio de psicóloga devidamente capacitada, em sala própria, existente no Fórum para esta finalidade. “A entrevista é reservada, porém é gravada e transmitida em tempo real para a sala de audiências onde estarão o juiz ou juíza, representante do Ministério Público e Defesa, preservado o sigilo”, contou a magistrada.

Ela esclareceu que o suposto autor do crime fica impedido de participar da audiência. “A criança ou o adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento”, ressaltou.

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COMARCA DE PARANAGUÁ

Na Comarca de Paranaguá, há somente uma psicóloga capacitada para a realização do depoimento especial, a qual compõe o quadro de servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, responsável por atender à demanda de ambas as Varas Criminais e da Vara da Família Infância e Juventude, além de ter outras atribuições inerentes ao Serviço Auxiliar da Infância e da Juventude – SAI.

O depoimento especial é um procedimento que deve ser observado tanto pela autoridade policial quanto judiciária. Desta forma, pode ser realizado pela 1.ª e 2.ª Vara Criminal, pela Vara da Infância e Juventude e também nas delegacias de polícia.

“É importante ressaltar que tal procedimento deve ser utilizado sempre que a criança ou adolescente for vítima ou testemunha de violência em todas as suas formas, não se restringido à violência sexual”, frisou a juíza Cíntia.

PROTOCOLOS PARA ESCUTA

O CNJ aponta que os dados sobre agressão contra crianças e jovens são expressivos. Entre 2011 e 2015, ocorreram no País cerca de um milhão de casos de violência em que crianças e adolescentes foram as vítimas, conforme o recente Relatório Infância [Des]Protegida, apresentado pela organização não governamental Visão Mundial. Desses casos, a maior parte envolveu crianças com idade entre 9 e 11 anos e crianças negras.

Em outro dado revelador desses dramas, o Relatório "A oitiva de crianças no Poder Judiciário", desenvolvido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, mostrou que ainda não existe uniformização do atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no Poder Judiciário, mesmo com a sanção da lei, que estabeleceu o sistema de garantia de direitos dessas pessoas.

Fotos: Ilustração.

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