No sábado, 10, em Paranaguá, dois homens entraram em confronto, gerando lesão corporal, na Praça dos Leões, em Paranaguá, quando um deles foi esfaqueado e entrou em óbito horas depois no Hospital Regional do Litoral. O autor da facada se apresentou na delegacia na segunda-feira, 12, e não ficou preso por não se tratar mais de prisão em flagrante. A briga em questão foi filmada e o vídeo amplamente divulgado nas redes sociais.
Após o ocorrido, uma parcela da população reagiu de maneira negativa ao fato do autor não ter sido preso, o que levantou o questionamento sobre como são realizadas as prisões em flagrante e o poder de uma filmagem como elemento para comprovação de crime.
Quem esclareceu sobre o funcionamento da legislação na área criminal foi o advogado Francisco Monteiro Rocha Júnior, doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e coordenador geral dos cursos de pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal da Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst.
“O primeiro ponto que devemos levar em consideração é que qualquer procedimento ou processo criminal tem que seguir um determinado rito, as leis. Porque se todo mundo for apelar para o seu próprio senso de justiça vai fazer com que tenhamos um desencontro, uma pluralidade de interpretações, algo completamente estapafúrdio e apartado do estado democrático, que é baseado em leis e na constituição”, explicou Monteiro. “Todo mundo sempre vai fazer críticas, em dado momento porque é excessiva, noutro porque é leniente e o denominador comum para tudo isso a gente chama de lei e ela tem que ser seguida”, completou.
VÍDEOS
O advogado ressaltou que a filmagem de um crime não é prova suficiente para se estabelecer uma prisão, embora possa contribuir para a condenação do envolvido. “Pode ser uma prova suficiente para condenação. Uma filmagem do crime acontecendo, se for estabelecido nexo entre quem está sendo acusado e a pessoa que efetuou, é um elemento muito forte de prova e pode ser considerado para uma condenação”, disse Monteiro.
No entanto, a prisão pode ser em flagrante ou preventiva e seus respectivos requisitos não são preenchidos com uma filmagem.
“A prisão em flagrante é quando está acontecendo e a preventiva é para quando está atrapalhando a instrução do processo, se há indícios que vai fugir, se está coagindo testemunhas etc.”, afirmou o advogado.
PRISÃO EM FLAGRANTE
A prisão em flagrante pode ser realizada no instante em que se desenvolve ou se encerra uma infração penal, a qual pode ser crime ou contravenção penal.“A prisão em flagrante ocorre no momento que o crime está ocorrendo ou logo depois. As pessoas confundem o que é prova suficiente por mérito da acusação e o que é elemento para a prisão em flagrante”, declarou Monteiro.
Entre as queixas da população está a de que a justiça é falha e que é preciso haver leis mais rígidas para que os autores sejam responsabilizados. Na visão do advogado, a mudança, na realidade, teria que começar com investimento na infraestrutura policial. “A grande reforma que precisaríamos ter é aparelhar a polícia de uma maneira melhor, com mais orçamento, mais pessoal, mais instrumentos de investigação. Porque as leis não saem do papel para a prática, é preciso uma mediação que é justamente o orçamento e esse é o nosso grande problema”, concluiu Monteiro.