conecte-se conosco

Direito & Justiça

Advogado esclarece aumento de pena para abuso e maus-tratos a cães e gatos

Quem cometer este tipo de crime poderá ser punido com prisão de dois a cinco anos

Publicado

em

Uma alteração recente no ordenamento jurídico fez com que fosse estabelecida uma punição mais severa a pessoas que cometem abuso, maus-tratos, mutilação e ferimento de cães e gatos. Segundo o advogado Francisco Monteiro Rocha Júnior, que é coordenador geral dos cursos de pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst) e doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), as mudanças foram feitas através do acréscimo do parágrafo 1.º- A no artigo 32 da Lei Federal 9.605/1998 que aborda as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. 

“Houve o acréscimo do § 1º- A no art. 32 da Lei 9.605/1998, através do qual se estabeleceu que a pena para o abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de cães e gatos passa a ser de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda”, informa. Segundo o jurista, o artigo da lei em que foi feita a mudança vale para todos os animais. “Há essa causa de aumento de penas exclusivas para acontecimentos voltados a cães e gatos. Trata-se do crime de praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, cuja pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa. Como explicado acima, há pena diferente para cães e gatos”, informa.

Segundo o advogado, dificilmente os objetivos declarados de uma lei penal são atingidos em sua totalidade. “Por exemplo, não tivemos diminuição dos crimes hediondos, desde a promulgação da lei. Trata-se de um aspecto muito mais simbólico, atrelado a um discurso de maior valorização da vida e integridade dos animais, mas catapultado pela lógica punitivista de que seremos mais evoluídos punindo algumas das pessoas que praticam aquele tipo de crime”, explica Rocha Júnior.

 Francisco Monteiro Rocha Júnior ressalta que autor poderá também pagar multa e ficar proibido de ter guarda de animal (Foto: Divulgação)

O operador do Direito esclarece que qualquer pessoa pode denunciar este tipo de crime contra animais domésticos. “Isso pode ser feito pessoalmente, em qualquer Distrito Policial (ou qualquer Autoridade Policial) ou junto ao Ministério Público Estadual da localidade”, relata. 

Abandono

Outro ponto é a questão do abandono de animais domésticos, que está incluso na alteração feita na lei. Segundo o Observatório do Terceiro Setor, que obteve informações de um levantamento da Ampara Animal, em 2020, ano em que se iniciou a pandemia, houve aumento de 70% no resgate de cães e gatos por abrigos em todo o Brasil. “Em meio ao agravamento da crise sanitária com a Covid-19, o descaso com animais domésticos não para de aumentar”, afirma a entidade.

“O abandono pode configurar uma das modalidades dos maus-tratos e, nesse sentido, constitui-se no crime acima referido do § 1.º- A do art. 32”, finaliza o advogado.

Foto: EBC

Em alta

plugins premium WordPress