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Coronavírus

Tripulantes estão impedidos de desembarcar nos portos brasileiros

Nos Portos do Paraná, as agências marítimas comunicam os comandantes dos navios quanto à restrição (Foto: Arquivo/Portos do Paraná)

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O Governo Federal publicou na quinta-feira, 26, uma portaria que restringe, de forma temporária, a entrada no País de estrangeiros por transporte aquaviário, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ou seja, tripulantes dos navios que atracam no Porto de Paranaguá não poderão mais desembarcar e circular pela cidade.

A medida visa a diminuir o risco de infecção pelo novo Coronavírus por pessoas de outros países devido à pandemia da doença. A restrição é válida pelo período de 30 dias, e se estende tanto ao desembarque de estrangeiros em portos do País como em qualquer ponto do território brasileiro, por via aquaviária, independente da nacionalidade. Exceto, em casos de necessidade de assistência médica ou para conexão de retorno aéreo ao País de origem, situações em que o desembarque será autorizado.

Segundo a Portos do Paraná, a restrição está sendo seguida à risca. A própria Agência Marítima faz contato com o comandante do navio e informa sobre a descida dos tripulantes. Desta forma, a agência se organiza para levar alimentos e o que mais for necessário aos embarcados.

Restrição não vale para brasileiros

O desembarque pode ser realizado por brasileiros natos ou naturalizados; imigrantes com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no Brasil; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; e funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro.

Estrangeiros podem desembarcar somente se for cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público; ou seja, portador de Registro Nacional Migratório.

Desembarque de cargas não será afetado

A restrição não impede a continuidade do transporte e do desembarque de cargas nos portos brasileiros, pois é válida somente para o desembarque de tripulantes.

Vale ressaltar que as restrições previstas na portaria não excluem as competências dos órgãos reguladores de edição de regras adicionais, incluídas regras sanitárias sobre procedimentos, embarcações e operações.

O descumprimento das medidas da portaria resulta, ao agente infrator, a responsabilidade civil, administrativa e penal; repatriação ou deportação imediata; e inabilitação de pedido de refúgio.

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