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Coronavírus

Com fim do decreto estadual, Paranaguá estabelece novas medidas de enfrentamento à Covid-19

Quarentena restritiva para o litoral encerrou na terça-feira, 21

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O Governo do Paraná estendeu a quarentena restritiva para os municípios do litoral no dia 8 de julho e, na terça-feira, 21, as medidas foram encerradas na região. Como forma de conter o avanço da doença, que tem ocasionado diariamente óbitos, a Prefeitura de Paranaguá publicou o Decreto n.º 2.099, que estabelece as novas medidas que o município deve cumprir a partir de quarta-feira, 22.

Uma das principais alterações do Governo do Estado foi o fechamento dos comércios considerados não essenciais. Desta forma, alguns estabelecimentos voltam a funcionar na quarta-feira, 22.

Permanecem fechados

O Decreto n.º 2.099 da Prefeitura de Paranaguá definiu o que está liberado e quais condições devem ser adotadas para que os locais possam funcionar. Desta forma, permanecem fechados parques e praças, visitação às Ilhas e comunidades marítimas, cursos livres presenciais e qualquer evento social ou recreativo em local aberto ou fechado.

Atividades religiosas

O novo decreto municipal libera a realização de atividades religiosas de qualquer natureza, de segunda à sexta-feira, das 17h às 22h.

Toque de recolher

O toque de recolher passa a vigorar, em Paranaguá, das 0h às 6h, exceto para profissionais de saúde e trabalhadores de apoio social, entre outros segmentos que constam no decreto. “Após o toque de recolher, poderão funcionar as farmácias localizadas na cidade e os postos de combustível localizados ao longo da BR-277, ficando liberados apenas para atendimento a veículos de carga pesada”, explicou a prefeitura.

Comércio

As atividades comerciais poderão funcionar a partir de quarta-feira, 22, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, vedada abertura aos sábados e domingos.

Quanto a salões de beleza e barbearias, estes poderão abrir das 9h às 20h, de segunda a sábado, somente mediante horário agendado, não sendo permitida espera no local.

Ambulantes poderão exercer suas atividades de segunda a sábado até às 23h.

Restaurantes e lanchonetes

Os restaurantes e lanchonetes poderão abrir das 7h às 22h, de segunda a sexta-feira, sendo que, os serviços de drive-trhu e retirada no balcão poderão funcionar diariamente até às 0h. Já os serviços de Delivery poderão funcionar sem restrição de horário.

No entanto, estes estabelecimentos precisarão cumprir algumas regras, como permitir a lotação máxima de 30% da sua capacidade, reduzir as mesas e manter o mínimo de três metros entre cada mesa, sendo que cada uma delas pode ter somente quatro clientes.

“Estabelecimentos de gêneros alimentícios como restaurantes, pizzarias, lanchonetes, sorveterias, entre outros que constam do artigo 10 do Decreto 2.099, podem atender ao público, desde que, obrigatoriamente, preencham a declaração de ciência e responsabilidade e mantenham em local visível e de fácil acesso”, atentou a Prefeitura de Paranaguá.

O sistema self-service, no qual o cliente se serve nos restaurantes, permanece proibido.

Supermercados

Panificadoras, supermercados, açougues, minimercados, mercearias, mercados municipais e feiras livres poderão exercer suas atividades das 7h às 23h, de segunda a sábado.

Hotéis e pousadas

Os hotéis e pousadas localizados na cidade poderão receber hóspedes que comprovadamente trabalhem na cidade de Paranaguá, limitada a 50% de sua capacidade máxima, desde que atendam às normas de higiene.

Academias

Academias de ginástica, que estavam fechadas nos últimos 14 dias, poderão abrir de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, com somente 30% da sua capacidade máxima e adotando regras sanitárias para evitar a disseminação do vírus.

Venda de bebida alcoólica

A venda de bebida alcoólica está proibida no município de Paranaguá para consumo nos estabelecimentos após as 22h.

Uso de máscara

O uso de máscara continua obrigatório em Paranaguá e os cidadãos que desrespeitarem estarão sujeitos a penalidades. O uso de álcool em gel deve ser feito todas as vezes que adentrar aos estabelecimentos comerciais, além de ser importante manter o distanciamento social e evitar aglomerações.

Com informações da Prefeitura de Paranaguá

Confira o decreto na íntegra:

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