No domingo, 22, a Prefeitura de Paranaguá publicou um novo decreto (número 1.922/2020) que dispõe sobre novas medidas a respeito das precauções contra o novo Coronavírus.
Dentre elas, há uma que altera a movimentação do transporte coletivo municipal de Paranaguá, o qual passa a funcionar apenas entre três horários escalonados.
De acordo com o artigo 5.º do Decreto Municipal, o transporte coletivo municipal poderá funcionar apenas nos seguintes horários:
– das 6h às 9h;
– das 11h às 14h;
– das 17h às 20h.
O secretário Municipal de Serviços Urbanos, Claudio Roberto Mariano, destaca que a medida é essencial para evitar a disseminação do vírus. “A única forma de evitar a disseminação do Coronavírus é a obediência ao período de quarentena e, consequentemente, o isolamento social, compreendemos que a mudança nos horários do Transporte Coletivo é essencial para a diminuição da circulação de pessoas dentro do município, pois a orientação é que somente saiam de suas residências aqueles que devem cumprir suas jornadas de trabalho ou em situação de extrema urgência, algo em que o deslocamento seja inevitável. É uma situação de calamidade, por isso pedimos a colaboração de todos”, destaca o secretário.
A Secretaria de Serviços Urbanos possui uma equipe de fiscalização, a qual diariamente está realizando avaliações pontuais.
“Após verificação, conversamos com o Prefeito Marcelo Roque e acrescemos no Decreto que a Empresa de Transporte Coletivo disponibilize um veículo no horário da madrugada, para atender aos usuários que cumprem escalas noturnas. Caso haja necessidade de alterações nos reuniremos com o prefeito para buscar uma alternativa para atender à demanda da melhor maneira possível, mas com prudência, pois o momento requer a máxima precaução”, enfatiza Mariano, deixando algumas recomendações aos usuários do transporte coletivo no município. “Recomendamos aos usuários do transporte coletivo utilizar somente por extrema necessidade, principalmente idosos e pessoas com doenças crônicas que fazem parte do grupo de risco, cumprir todas as orientações de higienização pessoal com o uso do álcool em gel e lavagem das mãos com água e sabão ou sabonete, em caso de espirro, colocar a mão na frente da boca. São medidas que comprovadamente reduzirão muito o risco de contágio pelo Coronavírus”, finaliza.
Além disso, os ônibus deverão ter sua capacidade de usuários limitada ao número de assentos.
O Terminal Urbano de Ônibus estará aberto apenas para o embarque e desembarque de passageiros, sendo proibida a permanência de pessoas no local.
DECRETO Nº 1.924 – “Acresce dispositivos ao Decreto Municipal 1.922, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre restrições sob o regime de quarentena e demais providências em razão do Novo Coronavírus – COVID-19”.
Art. 4.º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 5.º do Decreto 1.922 de 2020: “Art. 5º …