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Coronavírus

Trabalhadores com suspeita de Coronavírus são dispensados de apresentar atestado

Advogado Marco Villatore explica importância da medida válida para quarentena (Foto: Divulgação)

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Medida é essencial para garantir a saúde coletiva

O Senado aprovou medida que liberará os trabalhadores de todo o País com suspeita do novo Coronavírus de apresentar atestado médico em casos de quarentena necessária para não transmitir a doença, bem como se recuperar da Covid-19. Segundo o advogado Marco Villatore, coordenador da Pós em Direitos e Processos do Trabalho e Previdenciário da Academia Brasileira de Direito Constitucional –  ABDConst e Doutor em Direito, a medida é essencial para garantir a saúde individual do trabalhador e coletiva da sociedade e do ambiente de trabalho. 

“Em época de pandemia da Covid-19, a previsão é fundamental para que o trabalhador não se exponha de forma desnecessária e perigosa ao risco de contaminação e para não contaminar outras pessoas também”, salienta o advogado Marco Villatore. Ainda segundo o jurista, ao trabalhador, esta medida garante o resguardo da sua saúde e do período de quarentena, sem necessidade de ir ao trabalho apresentar o atestado ou de correr atrás deste documento, “mas ele deverá alertar o empregador, até para que não se caracterize uma falta grave”, alerta. 

Medida coletiva

Há também uma importância coletiva na ação para que se garanta a quarentena e afastamento do trabalhador doente pela Covid-19 e distanciamento social dos colegas de trabalho. “Não se há dúvida de que alguém que esteja com sintomas da Covid-19 não deve arriscar a sua saúde e também a de seus colegas de trabalho”, destaca o operador do Direito. 

Defesa do trabalhador durante crise

Segundo o advogado, a preocupação da proteção dos trabalhadores é um fenômeno mundial em tempos de Coronavírus, “mas também é importante  a manutenção de postos de trabalho nesta fase de crise e de orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS) para que quem puder pratique o isolamento social”, acrescenta Villatore. “Claro que a vida vem em um primeiro plano, mas que a segurança futura da pessoa, incluindo renda para a dignidade da pessoa humana, deve estar na sequência. Como principais ações, podemos citar a Medida Provisória 927/2020”, finaliza.

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