Medida é essencial para garantir a saúde coletiva
O Senado aprovou medida que liberará os trabalhadores de todo o País com suspeita do novo Coronavírus de apresentar atestado médico em casos de quarentena necessária para não transmitir a doença, bem como se recuperar da Covid-19. Segundo o advogado Marco Villatore, coordenador da Pós em Direitos e Processos do Trabalho e Previdenciário da Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst e Doutor em Direito, a medida é essencial para garantir a saúde individual do trabalhador e coletiva da sociedade e do ambiente de trabalho.
“Em época de pandemia da Covid-19, a previsão é fundamental para que o trabalhador não se exponha de forma desnecessária e perigosa ao risco de contaminação e para não contaminar outras pessoas também”, salienta o advogado Marco Villatore. Ainda segundo o jurista, ao trabalhador, esta medida garante o resguardo da sua saúde e do período de quarentena, sem necessidade de ir ao trabalho apresentar o atestado ou de correr atrás deste documento, “mas ele deverá alertar o empregador, até para que não se caracterize uma falta grave”, alerta.
Medida coletiva
Há também uma importância coletiva na ação para que se garanta a quarentena e afastamento do trabalhador doente pela Covid-19 e distanciamento social dos colegas de trabalho. “Não se há dúvida de que alguém que esteja com sintomas da Covid-19 não deve arriscar a sua saúde e também a de seus colegas de trabalho”, destaca o operador do Direito.
Defesa do trabalhador durante crise
Segundo o advogado, a preocupação da proteção dos trabalhadores é um fenômeno mundial em tempos de Coronavírus, “mas também é importante a manutenção de postos de trabalho nesta fase de crise e de orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS) para que quem puder pratique o isolamento social”, acrescenta Villatore. “Claro que a vida vem em um primeiro plano, mas que a segurança futura da pessoa, incluindo renda para a dignidade da pessoa humana, deve estar na sequência. Como principais ações, podemos citar a Medida Provisória 927/2020”, finaliza.