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Coronavírus

STF decide que vacina contra Covid-19 deve ser obrigatória

Advogada comenta sobre o plano nacional de imunização (Foto: Divulgação)

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STF decide que vacina contra Covid-19 deve ser obrigatória

Na quinta-feira, 17, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela obrigatoriedade da vacina, mediante medidas que não determinem a vacinação forçada, mas sim a restrição de direitos para aqueles que se negarem a receber a dose. 

O STF entendeu que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios podem estabelecer medidas legais pela obrigatoriedade, mas não podem determinar a vacinação forçada. O caso foi julgado de forma preventiva. Até o momento, nenhum dos laboratórios que desenvolvem a vacina contra o novo Coronavírus pediu autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para comercialização do produto. 

Restrição de direitos

Com a decisão, nenhuma lei poderá prever que o cidadão seja levado à força para tomar a vacina, mas a eventual norma poderá prever a restrição de direitos pela falta de comprovação da vacinação, como deixar de receber um benefício, ser proibido de entrar em algum lugar ou ser impedido de realizar matrícula escolar na rede pública de ensino. 

Para a advogada Renata Farah, especializada em Direito Médico e à Saúde e presidente da Comissão de Direito à Saúde da OAB/PR, a decisão é válida.

“A vacina obrigatória não quer dizer que é coercitiva ou forçada, significa que as pessoas devem ser vacinadas porque pode haver medidas restritivas para quem não cumprir essa ordem. Assim como nós temos a obrigação do uso do cinto de segurança com penalidades para quem não cumpre, assim como temos outras vacinas com restrição de locomoção como, por exemplo, a vacina de febre amarela para viajar a países da América do Sul e central”, afirmou Renata.

Ela também lembrou que a vacinação contra a Covid tem relação com a prevenção coletiva, já que se trata de uma doença com alto poder de transmissão. “É uma forma de garantir a eficácia das medidas, são vacinas que ainda não têm aprovação, mas vão ter o seu registro de forma excepcional e garantir eficácia e segurança para a população. Acredito que essa forma obrigatória com medidas restritivas vai fazer com que a população tenha maior aderência e se conscientize da necessidade da imunização coletiva”, ressaltou a advogada.

Processos

O entendimento do Supremo foi firmado no julgamento de três processos. A Corte julgou ações protocoladas pelo PDT para que o tribunal reconheça a competência de Estados e municípios para determinar a vacinação compulsória e pelo PTB, cujo objetivo era garantir que a imunização não seja compulsória. 

No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Ricardo Lewandowski, proferido na sessão de quarta-feira, 16, e do ministro Luis Roberto Barroso, relatores das ações. Segundo Lewandowski, a vacinação forçada da população é inconstitucional. No entanto, os governos podem aprovar medidas para determinar indiretamente a vacinação compulsória. 

Barroso disse que a liberdade de consciência e de crença devem ser respeitadas, mas devem prevalecer os direitos da coletividade. O ministro citou que a vacinação compulsória começou a ser prevista em lei na época da monarquia no Brasil. “Não é novidade a obrigatoriedade de vacinas no direito brasileiro”, disse.  

Para o ministro Alexandre de Moraes, é obrigação do Poder Público a realização da vacinação compulsória da população, sob pena de responsabilização dos agentes públicos. 

“Cada brasileiro terá a obrigação de se vacinar, o que não significa que poderá ser lavado de forma forçada até a vacina. Obrigatoriedade não significa isso. A obrigatoriedade significa que eventual descumprimento levará a uma sanção”, afirmou. 

Com informações da Agência Brasil

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