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Coronavírus

Servidores do Estado poderão retomar atividades presenciais

“O objetivo é a retomada de alguns quadros de servidores. Não é impositivo porque temos grupos de risco e todo o controle de circulação ainda é necessário, mas algumas áreas podem voltar”, afirma o governador Ratinho Júnior (Foto: Geraldo Bubniak)

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Os titulares dos órgãos públicos serão responsáveis pela organização dos seus servidores, atendendo resolução da Secretaria de Estado da Saúde que orienta sobre a forma de retorno ao trabalho. Teletrabalho pode continuar para quem se enquadra em grupos de risco

Os servidores da administração pública estadual poderão retomar as atividades presenciais que desempenhavam antes da pandemia. A medida atende disposto no Decreto 5.686/20, de 15 de setembro, e a Resolução 1.129/20, editada na segunda-feira, 21, pela Secretaria de Estado da Saúde. O documento estabelece que os órgãos e entidades devem obrigatoriamente seguir todas as medidas de prevenção contra o novo Coronavírus previstas na legislação sanitária.

Os termos da resolução que complementa o decreto e fixa critérios para o enquadramento dos servidores pertencentes ao grupo de risco, foram apresentados pelo secretário estadual de Saúde, Beto Preto, ao governador Carlos Massa Ratinho Júnior durante reunião virtual de secretariado. Em linhas gerais, os titulares das pastas serão responsáveis pela organização dos seus quadros.

Com a edição dos novos textos, os titulares dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional poderão decidir pela retomada – total ou parcial – do expediente e do atendimento presencial ao público, de acordo com a necessidade administrativa de cada área. Os gestores podem instituir jornadas diferenciadas, respeitando a carga semanal de trabalho de cada servidor, com o registro habitual do ponto.

A mudança retira a imposição de teletrabalho, mas assegura que esse regime ainda pode ser concedido a quem tem idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes com filhos de até seis meses ou servidores com condições clínicas específicas.

Sem Imposição 

“O objetivo é a retomada de alguns quadros de servidores. Não é impositivo porque temos grupos de risco e todo o controle de circulação ainda é necessário, mas algumas áreas podem voltar. Esse equilíbrio será feito pelos responsáveis pelas suas áreas. A ideia é continuar prestando serviços com qualidade para a população, sempre com responsabilidade e dentro dos critérios estabelecidos pela Saúde”, disse o governador Ratinho Júnior.

O governador Carlos Massa Ratinho Junior participa nesta segunda-feira (21) da reunião com a equipe de governo. 21/09/2020 – Foto: Geraldo Bubniak/AEN

O secretário da Saúde disse que a medida está ancorada no atual quadro epidemiológico do Coronavírus. O Paraná registra queda na média móvel de casos (-10,6% em relação aos últimos 14 dias) e óbitos (-38,9%), de acordo com o boletim desta segunda. Levando em consideração os registros das semanas epidemiológicas, há queda pela segunda semana consecutiva no número de infecções e mortes.

“Continua em vigência a Resolução 632/20, que estabelece quantidade de pessoas por ambientes e as medidas sanitárias decorrentes das atividades”, destaca Beto Preto. 

Resolução 

Pela resolução, os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional que retomarem ou mantiverem o regime presencial de trabalho devem obrigatoriamente seguir, para o expediente e atendimento presencial ao público, todas as medidas de prevenção e controle.

Cada pasta deverá estabelecer fluxo próprio para a gestão e processamento dos pedidos de teletrabalho. Para encaminhar o procedimento serão criados novos documentos: formulário de autodeclaração, formulário com as atividades do teletrabalho e despacho de autorização do responsável pelo órgão.

Os servidores que tiverem confirmada a infecção pelo Coronavírus deverão preencher requerimento eletrônico para solicitação de licença médica, nos termos estabelecidos pela Secretaria de Administração e Previdência. Todos os protocolos administrativos referentes aos temas relacionados à prevenção da Covid-19 tramitarão em regime de urgência.

Fonte: AEN

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