A Secretaria de Estado da Saúde editou na sexta-feira, 26, a Resolução 221/2021, que estabelece o regramento das atividades religiosas no âmbito do Paraná, conforme o Art. 5.º do Decreto 6.983/2021, publicado pelo Governo do Estado. O documento orienta que o atendimento seja prioritariamente virtual, estabelece normas sanitárias gerais e as regras do funcionamento dos estabelecimentos ligados às diversas religiões.
Segundo a Resolução, as atividades religiosas de qualquer natureza devem acontecer quase que exclusivamente de forma virtual, diante do quadro da pandemia no Estado, mas o documento não impede a realização de atendimento e de cultos presenciais.
Nesses casos, devem ser observadas todas as medidas de prevenção à Covid-19, como afastamento físico entre as pessoas, além de templos, igrejas e outros espaços serem obrigados a adotar minimamente as seguintes estratégias: 15% de ocupação, distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas e assentos individualizados. Até então, a Resolução que estava em vigor (119/2021) permitia 50% de ocupação máxima.
O texto também estabelece que deve ser realizado o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas e, na hipótese de formação de filas, deve haver demarcação para manter o distanciamento mínimo. Antes, durante e depois de eventuais celebrações religiosas devem ser evitadas práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico.
Em caso de atendimento presencial, todos os fiéis, funcionários e colaboradores devem usar máscaras durante todo o período que estiverem fora de suas residências, mantendo seu uso durante as celebrações. Cada pessoa também deve higienizar as mãos com álcool 70% antes de entrar e ao sair. A adoção desta prática deve ser viabilizada pelo espaço religioso e ser valorizada.
Idosos maiores de 60 anos e pessoas do grupo de risco, como hipertensos, diabéticos, gestantes e outros, devem permanecer em casa e acompanhar as celebrações por meios de comunicação remotos. Também fica proibido o compartilhamento de materiais.
Estas disposições poderão ser revistas a qualquer momento, a partir de critérios objetivos, técnicos e científicos, levando em consideração a transmissão comunitária e a situação epidemiológica da Covid-19. O descumprimento das determinações acarretará penalidades civil e penal aos agentes infratores.
Novo Decreto
O decreto número 6.983/2021 entrou em vigor à zero hora de sábado, 27, e tem validade até às 5 horas do dia 8 de março, podendo ser prorrogado ou não, a depender do comportamento da pandemia durante o período. As principais medidas são a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais e a ampliação na restrição de circulação das pessoas. A fiscalização para quem descumprir as medidas será intensificada por parte da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Fonte: AEN
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