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Coronavírus

Receita Federal regulariza CPFs com pendências eleitorais

Alterações de regularização foram feitas nos sistemas da Caixa Econômica Federal (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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Auxílio de R$ 600 começou a ser pago

O Fórum Eleitoral de Paranaguá observou um aumento na procura pela regularização do título de eleitor em função da liberação do Auxílio Emergencial de R$ 600,00 pelo Governo Federal. O movimento foi notado em todo o País e se justifica pela mensagem de CPF cancelado recebida por alguns cidadãos que procuraram se cadastrar para receber o auxílio. O pagamento do “Coronavoucher” começou no dia 9 de abril.

No entanto, de acordo com a Receita Federal, não há mais motivos para que esses cidadãos se preocupem com a regularização do documento. A Receita vai regularizar os CPFs com pendências eleitorais para dar mais agilidade ao processo e para evitar aglomerações. Ou seja, não há a necessidade de procurar pelos fóruns eleitorais para receber o benefício.

O comunicado foi feito no sábado, 11, pela Receita Federal, que afirmou ainda que cerca de 11 milhões de CPFs estavam irregulares por pendências com a Justiça Eleitoral, embora nem todos os casos sejam de contribuintes que irão se encaixar nas regras de recebimento do auxílio, estipuladas pelo Ministério da Cidadania.

“Foi finalizado o processamento dos CPFs com pendências nas bases administradas pela Receita Federal. Gradativamente, essas alterações estão sendo consumidas nos sistemas da Caixa Econômica Federal e Dataprev para fins do cadastro no Auxílio Emergencial decorrente da Covid-19”, divulgou a Receita Federal.

Quem pode receber?

O pagamento do “Coronavoucher” começou no dia 9 de abril (Foto: Divulgação)

Têm direito ao auxílio aqueles que estão inscritos no CadÚnico até o dia 20 de março; microempreendedores individuais, contribuintes individuais ou facultativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); informais, sem inscrição em programas sociais nem contribuição para o INSS; e inscritos no Bolsa Família.

Os beneficiários precisam ter mais de 18 anos de idade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo; ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50); ter renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) na família inteira; e não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Com informações da Receita Federal e Agência Brasil

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