Coronavírus

Prefeitura de Paranaguá prorroga prazo de decreto sobre medidas de prevenção ao Coronavírus

Documento prorroga os efeitos do Decreto Municipal n.º 2.529, de 10 de março de 2021

Prefeitura de Paranaguá prorroga prazo de decreto sobre medidas de prevenção ao Coronavírus

Prefeitura de Paranaguá prorroga prazo de decreto sobre medidas de prevenção ao Coronavírus

O prefeito de Paranaguá, Marcelo Roque, assinou na segunda-feira, 29, um novo decreto sob o n.º 2.550, que trata sobre as medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus, prorrogando os efeitos do Decreto no 2.529/2021, até o dia 5 de abril de 2021.

Segundo o decreto, permanecem os mercados, supermercados e hipermercados, localizados no perímetro urbano, permitidos a funcionar 24 horas, de segunda a sábado, sendo vedado o funcionamento aos domingos.

Mantém os postos de combustíveis localizados no perímetro urbano, permitidos a funcionar de segunda a sábado, respeitando o horário do toque de recolher, devendo permanecer fechados aos domingos, exceto os postos de combustíveis que mantenham contrato de fornecimento com o Poder Público, os quais deverão garantir o abastecimento dos veículos oficiais, restritos ao fornecimento apenas aos veículos do Poder Público.

Os postos de combustíveis localizados ao longo da rodovia BR-277 poderão funcionar pelo período de 24 horas diárias, sendo vedado após as 20 horas de segunda a sábado e aos domingos o abastecimento de veículos de passeio.

Fica proibida a entrada de novos hóspedes (turistas) no setor hoteleiro e pousadas no âmbito do município de Paranaguá. Será admitido apenas a hospedagem de pessoas que venham a trabalho no município, limitado a 50% da capacidade do estabelecimento e condicionado a adoção de todas as medidas sanitárias já estabelecidas.

O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, 29 de março, e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causada pelo Coronavírus, sendo que as medidas previstas poderão ser revistas a qualquer tempo, inclusive tornando-se mais rígidas, de acordo com as recomendações sanitárias e/ou novas determinações do Governo Estadual e/ou Federal. O disposto neste Decreto não invalida as medidas adotadas nos Decretos Municipais anteriores, no que não forem conflitantes.

Denúncias de descumprimentos ao decreto poderão ser feitas ao município pelo telefone 153, bem como pelos números (41) 3420-2806, (41) 3420-2827 e (41) 3422-8717 da Guarda Civil Municipal (GCM).

Os decretos podem ser acessados na íntegra nos links abaixo:

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