Um novo decreto foi assinado neste domingo, 29, pelo Prefeito de Paranaguá, Marcelo Roque, modificando alguns Artigos dos Decretos Municipais, que dispõem sobre as restrições sob o regime de quarentena em razão do Novo Coronavírus – COVID-19, dando uma nova redação, e flexibilizando o atendimento de algumas atividades comerciais e serviços.
O decreto detalha que podem permanecer abertas as seguintes atividades, desde que respeitem as orientações dos órgãos competentes e observem as condições de higiene previstas no artigo 18 e 19 do Decreto 1.917 20 de março de 2020, devendo ainda limitar a quantidade de pessoas, sendo 01 (uma) pessoa a cada 2m² da área comercial do estabelecimento, ficando responsável por fazer tal controle sob pena de responsabilização:
– Farmácias, consultórios, laboratórios e unidades de saúde;
– Supermercados, açougues, padarias, peixarias e mercearias;
– Restaurantes, inclusive por delivery e drive Thru;
– Lojas de conveniências e feiras, não sendo permitido o consumo no local e aglomerações;
– Indústrias, construtoras e obras;
– Produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e
bebidas;
– Distribuição de encomendas e cargas;
– Postos de Combustível, funerárias, lotéricas, distribuidoras de agua e gás;
– Distribuidora de energia elétrica;
– Clínicas veterinárias;
– Serviços de telecomunicações, internet e call center;
– Órgãos de imprensa;
– Segurança e vigilância;
– Coleta de lixo;
– Agropecuárias;
– Igrejas e atividades religiosas, recomendando-se a realização através de internet, com auxílio das redes sociais;
– Transporte individual de passageiros;
– Serviços de captação, tratamento e distribuição de água, esgoto e lixo;
– Iluminação Pública;
– Controle de tráfego;
– Instituições financeiras;
– Serviços postais;
– Transportes de cargas em geral;
– Serviços relacionados à tecnologia da informação e processamento de dados;
– Atividades assessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços e/ou atividades essenciais estabelecidos nos decretos municipal, estadual e federal;
– transporte de numerário;
– Fiscalização ambiental;
– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
– Mercado de capitais e seguros;
– Cuidados com animais em cativeiro;
– Atividades de advogados e contadores;
– Transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
– Oficinas de reparação de veículos, de emergência, de carga, de transporte de mais de 8
passageiros e de viaturas;
– Serviços de guincho e borracharia.
Também determina que se houver algum idoso para atendimento, este deverá se dar de formas preferencial, em menor espaço de tempo a fim de evitar a exposição do mesmo.
Os estabelecimentos deverão atender as seguintes recomendações: aumento de frequência de higienização de superfícies; aumento da circulação de ar nos ambientes de uso dos clientes; a disponibilização, em locais acessíveis e visíveis, de álcool gel a 70% aos consumidores, empregados e colaboradores; em caso de fila, interna o externa, os responsáveis pelo estabelecimento, com seus funcionários, deverão organizar de forma que as pessoas permaneçam a 1.5 m de distância uma da outra para evitar o contágio por via aérea.
Confira na íntegra o novo Decreto Municipal: