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Coronavírus

Pontal do Paraná proíbe permanência de pessoas nas praias

Comércio e restaurantes podem funcionar diariamente até às 23h (Foto: Rodrigo Félix Leal)

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Pontal do Paraná proíbe permanência de pessoas nas praias

Toque de recolher ocorre das 0h até às 5h 

Na segunda-feira, 5, a Prefeitura de Pontal do Paraná, através do Decreto n.º 9.583/2021, atualizou as medidas de prevenção à pandemia da Covid-19 no município. O horário de funcionamento de atividades não-essenciais como o comércio, restaurantes e academias, foi ampliado para até às 23h diariamente. No novo decreto, o município proíbe a permanência de pessoas na areia das praias, mas permite a sua utilização, bem como de calçadões, praças e parques, para a prática de atividades individuais, com uso de máscaras e distanciamento social.

“Pontal segue com os protocolos de segurança. Com o fim de semana se aproximando, é importante lembrar que continuamos mantendo os cuidados de prevenção para conter o avanço da pandemia de Coronavírus. A colaboração da população é vital para que nossas medidas funcionem”, ressalta a assessoria da prefeitura. 

Segundo o decreto, a redução de casos de Covid-19 não extingue a necessidade de cautela no município, salientando que, caso haja desrespeito às medidas e haja agravamento pandêmico, medidas mais restritivas poderão ser adotadas. A prefeitura reforça a obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento social e higienização constante. Casas noturnas, casas de festas, eventos sociais, boates, espaços de prática esportiva coletiva, seguem proibidos. A comercialização de bebida alcoólica em espaço público ou coletivo das 23h às 5h está proibida.

Comércio, restaurantes, supermercados e academias

Poderão funcionar presencialmente até às 23h diariamente o comércio em geral, academias para prática individual, restaurantes e lanchonetes (podem fazer delivery até às 0h), supermercados, mercados, padarias, confeitarias, quitandas e similares. Farmácias podem abrir suas portas 24 horas. O município pede que os estabelecimentos respeitem a ocupação de 50% e distanciamento. O Terminal de Embarque de Pontal do Sul, bem como marinas e terminais privados podem ser utilizados. “Fica vedada a utilização das áreas de lazer das marinas”, informa.

Hotéis e pousadas podem funcionar com 50% da capacidade de público. Feiras podem ocorrer, desde que se cumpram os protocolos de segurança. “Os veículos do serviço público de transporte de passageiros por ônibus, deverão operar em até 70% de sua capacidade total, em todos os períodos, mantendo as recomendações de distanciamento social e higienização”, informa o documento. 

“As igrejas e os templos de qualquer culto devem observar a Resolução nº 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado de Saúde do Paraná, realizando, preferencialmente, atendimento individual e atividades coletivas por meio da internet e outros meios de tecnologia da informação”, afirma o decreto. 

Praias e toque de recolher

“Fica vedada a permanência na orla da praia em todo o território municipal, sendo permitida sua utilização para locomoção ou atividades físicas em geral”, explica o município, destacando que também fica proibida “a locomoção, permanência em qualquer espaço público, abarcando logradouros, praças, calçadão, orla (toque de recolher), entre o período das 24 horas de um dia às 05 horas do dia seguinte”, explica, destacando que a locomoção durante o toque de recolher poderá ser feita em casos de urgência e emergência de saúde ou segurança, bem como para delivery e locomoção de pessoas para suas casas após encerramento do expediente de estabelecimentos.

O município segue autorizado a realizar barreiras sanitárias restritivas a qualquer momento para conter aglomerações. Caso haja descumprimento do decreto, por cidadãos ou estabelecimentos, há a previsão de advertência, suspensão do alvará, interdição, bem como expedição de multa, podendo os infratores responder por crime de desobediência e infração de medida sanitária preventiva prevista no Código Penal (CP).

Serviço público

O decreto prevê que a Prefeitura de Pontal do Paraná está autorizada, de forma provisória, a realizar jornada diferenciada aos servidores públicos que utilizem transporte coletivo para chegar ao trabalho. “A jornada diferenciada tão somente poderá ser autorizada enquanto houver déficit na disponibilização do transporte coletivo no território municipal, devendo ser revogada após a normalização da situação”, explica, destacando que haverá compensação posterior do saldo de banco de horas que o servidor possuir. Caso não haja banco de horas, a jornada poderá ser compensada por plantão adicional dentro do período mensal (para servidores plantonistas), flexibilização do descanso intrajornada ou por outro meio definido por secretário municipal. “A concessão da jornada diferenciada temporária não poderá prejudicar o funcionamento do serviço público”, reforça o decreto.

Segundo a prefeitura, o decreto possui vigência até o dia 19 de abril. “O retorno gradativo das atividades e os critérios para o seu funcionamento, ficarão condicionados aos indicadores epidemiológicos e assistenciais do Município, e serão disciplinados por meio de atos normativos específicos”, informa.

O decreto na íntegra pode ser acessado abaixo:

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