Coronavírus

Paranaguá aprova projeto de lei para punir quem furar fila da vacinação

O descumprimento da lei acarretará em punições que variam de acordo com o infrator. Foto: Ilustrativa / AEN

Paranaguá aprova projeto de lei para punir quem furar fila da vacinação

Paranaguá aprova projeto de lei para punir quem furar fila da vacinação

Na sessão ordinária de terça-feira, 9, um Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Oseias de Paula Bisson (PODE) foi aprovado em regime de urgência, na Câmara Municipal de Paranaguá. A proposta apresentada visa a punir as pessoas que burlarem a prioridade de vacinação contra a Covid-19 estabelecida pelo Poder Público, de acordo com o Plano de Imunização.

“O Projeto de Lei n.º 5.678/2021, de minha autoria, tem por objetivo assegurar aos munícipes que caso alguém venha a furar a fila de vacinação contra a Covid-19, esse alguém será devidamente punido nos termos da lei”, informou o vereador Oseias Bisson.

No Paraná, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) colocou à disposição sua estrutura para recepcionar denúncias de “fura-filas” da vacina contra a Covid-19. As situações denunciadas são encaminhadas ao Ministério Público, subsidiando sua apuração. Caso a pessoa denunciada seja efetiva no serviço público estadual, ela também responderá a processo administrativo, caso seja cargo em comissão, poderá ser demitido sumariamente. O município de Paranaguá quer seguir com essa proposta e tornar lei na cidade.

“É do conhecimento de todos a proliferação de notícias indicando que a prioridade de vacinação tem sido burlada para o favorecimento de algumas pessoas. Tal situação, além de criminosa é imoral e extremamente egoísta neste momento em que tantos possuem dificuldades financeiras e perdem entes queridos pela pouca disponibilização da vacina. Destaco aqui, que esta prática não foi identificada em nosso município”, justificou o vereador.

O descumprimento da lei, após  publicada, acarretará punições que variam de acordo com o infrator. Se for servidor público municipal estará sujeito à perda de cargo ou função, se o infrator for um cidadão comum será  punido com multa em dinheiro ou proibição de ingressar em emprego público por 5 anos, entre outras punições estabelecidas no Artigo 1.º do Projeto de Lei.

A lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, que acontecerá após a análise e promulgação, por parte do prefeito de Paranaguá, Marcelo Elias Roque (PODE).

Leia também: Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná divulgam novas medidas restritivas


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