Coronavírus

Novo decreto permite funcionamento de restaurantes das 10h às 23h no Dia dos Namorados

Decreto autoriza também funcionamento de instituições de ensino no domingo, 13, para concurso da PMPR e Exame da OAB

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No início da noite de sexta-feira, 11, a Prefeitura de Paranaguá divulgou o Decreto Municipal n.º 2.697/2021, que autoriza restaurantes, lanchonetes e bares a funcionar das 10h às 23h excepcionalmente, no sábado, 12, quando se celebra o Dia dos Namorados. Outra medida foi a autorização de funcionamento de instituições de ensino públicas e privadas no domingo, 13, para receber candidatos no Concurso Público da Polícia Militar do Paraná (PMPR) e no XXXII Exame da Ordem Nacional dos Advogados (OAB).

Segundo o decreto, no sábado ,12, poderão funcionar restaurantes, bares e lanchonetes, a partir das 10h às 23h, com entrada dos clientes no estabelecimento até às 22h e encerramento das atividades de atendimento ao público até às 23h. É permitido o consumo no local, “inclusive na modalidade de atendimento de buffets, no sistema de autosserviço (selfservice), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive thru e retirada no balcão (take away), até às 23h, em conformidade com o Decreto Estadual nº 7.893 de 2021″, complementa”, completa o texto normativo

Instituições de ensino

“As Instituições de ensino e correlatas, públicas e privadas, que receberão candidatos para a realização do Concurso Público da Polícia Militar do Estado do Paraná e do XXXII Exame da Ordem Nacional dos Advogados, poderão funcionar, excepcionalmente, no dia 13 de junho de 2021 (domingo)”, informa a Prefeitura de Paranaguá.

Fiscalização

Segundo o município, será realizada a fiscalização do cumprimento do decreto pela Vigilância Sanitária, Secretaria de Serviços Urbanos, Secretaria de Urbanismo e Guarda Civil Municipal. “O descumprimento das regras estabelecidas por este Decreto será passível de medidas administrativas e sanções previstas no Código de Postura e Código Tributário Municipal, além das sanções cíveis e penais. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se vigentes as medidas adotadas pelos Decretos anteriores, no que não forem conflitantes”, finaliza.

O decreto na íntegra pode ser acessado abaixo:

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