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Coronavírus

Novo decreto: Confira o que muda em Paranaguá

Toque de recolher agora vale das 19h às 6h (Foto: Ivan Bueno/AEN)

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No domingo, 28, a Prefeitura de Paranaguá anunciou um novo decreto como forma de minimizar os efeitos da contaminação pelo novo Coronavírus. Os casos aumentaram muito nos últimos dias, o que resultou na ocupação dos leitos da Ala Covid no Hospital Regional do Litoral.

De terça-feira, 23, até sábado, 27, o município teve mais de 100 novos casos confirmados. Além da aceleração da pandemia, a prefeitura considera, para a publicação do decreto, a alta ocupação dos leitos de UTI, o número de infrações dos estabelecimentos comerciais e a necessidade de medidas de controle. Confira o que consta no decreto, publicado no domingo, 28, que é válido por sete dias:

Uso de máscara

Segue a obrigatoriedade de utilização de máscaras por todos os moradores em espaços públicos, comerciais e de uso coletivo, incluindo o transporte coletivo, táxis e veículos de aplicativos.

De acordo com o decreto, o descumprimento por pessoa física das medidas de isolamento social, uso obrigatório de máscara e de medidas restritivas de isolamento domiciliar resultará em penalidades estabelecidas no Código Penal e multa de 39 UFMs. Neste caso, a pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública.

Recolhimento domiciliar

O decreto institui, ainda, no âmbito do município de Paranaguá, o dever geral de recolhimento domiciliar. Veículos de circulação particulares podem circular na via pública para realizar as atividades permitidas ou para reabastecimento em postos de combustível.

Funcionamento de atividades de lazer

O funcionamento de serviços e atividades está suspenso enquanto durar a situação de risco, com o objetivo de evitar aglomerações. Desta forma, estão suspensas atividades em parques e praças; estabelecimentos destinados ao entretenimento, com ou sem música, de forma eventual ou periódica, tais como casas de festas, eventos ou recepções, circos, teatros, cinemas e atividades correlatas; e marinas. Assim como clubes sociais e esportivos.

Atividades religiosas

O decreto autoriza a realização de celebrações religiosas desde que sejam feitas, exclusivamente, pela Internet. No entanto, igrejas e templos religiosos podem ficar abertos para atendimentos individuais e atividades administrativas.

Toque de recolher

O toque de recolher passa a ser das 19h às 6h e não se aplica a profissionais da saúde e de apoio social; aos agentes de proteção civil; e às forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas. Também fica permitido o deslocamento após às 19h de trabalhadores de outros setores, desde que estejam munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respectivas atividades profissionais.

Comércio

Fica mantido o funcionamento dos serviços de saúde e segurança 24 horas, borracharias e socorro de veículos, clínicas veterinárias 24h e serviços funerários.

Os serviços considerados não essenciais devem funcionar de segunda à sexta-feira, das 10h às 18h, sendo proibida a abertura aos sábados e domingos.

Panificadoras, supermercados, açougues, minimercados e mercados municipais poderão abrir das 8h às 18h, de segunda à sexta-feira. Aos sábados e domingos, esses estabelecimentos, exceto mercados municipais, poderão funcionar das 8h às 18h.

Postos de combustíveis poderão abrir aos sábados e domingos, das 8h às 18h. No entanto, as lojas de conveniência deverão permanecer fechadas.

Restaurantes, bares e lanchonetes

O decreto proíbe atividades comerciais, gastronômicas e de serviços, a partir das 18h. Os restaurantes, bares e lanchonetes poderão operar somente pelo serviço delivery, diariamente, sem restrição de horário, ficando expressamente proibido o Drive Thru. Vale ressaltar que continua proibido o sistema de alimentação por self-service.

Venda de bebida alcoólica

Está expressamente proibida a venda e consumo de bebida alcoólica após as 18h.

Festas

Estão proibidos em Paranaguá, por meio do decreto, comemoração e evento social ou recreativo, realizados em local aberto ou fechado, em espaços públicos ou privados, independentemente do número de pessoas, da sua característica ou de quaisquer outras condições.
Caso a atividade ou evento se realize em local privado, o organizador, participante, proprietário e/ou possuidor do imóvel e do estabelecimento será considerado infrator.

Denúncias

A Prefeitura de Paranaguá receberá denúncias quanto ao descumprimento das normas contidas no decreto, garantido o anonimato, por meio do telefone 153 da Guarda Civil Municipal, ou através dos números: (41) 3420-2806, (41) 3420-2827 e (41) 3422-8717.

Horário dos ônibus

Os horários do transporte público em Paranaguá foram alterados. O transporte coletivo urbano deve funcionar apenas com passageiros sentados, sendo aplicável multa equivalente a 300 UFMs, por veículo. Para conferir as linhas e os respectivos horários confira em anexo no decreto abaixo, assim como outros detalhes.

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