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Coronavírus

Novo decreto amplia dias para funcionamento do comércio em Paranaguá

Toque de recolher foi mantido das 20h às 5h

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Novo decreto amplia dias para funcionamento do comércio em Paranaguá

Serviços não-essenciais poderão funcionar de segunda a sábado, das 9h às 19h

No final da tarde de segunda-feira, 5, a Prefeitura de Paranaguá divulgou o Decreto N.º 2658 abordando medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento à pandemia da Covid-19 no município. Segundo o documento, as novas medidas levam em conta a situação da pandemia atual, bem como pede para que a população prossiga respeitando o uso obrigatório de máscaras e que respeite o toque de recolher das 20h às 5h. Entre as principais mudanças, há o aumento de dias em que o comércio e serviços não-essenciais poderão ficar abertos: de segunda-feira a sábado, das 9h às 19h, alterando medida anterior que permitia o funcionamento apenas de segunda a sexta-feira.

O documento prevê a continuidade das medidas de segurança contra o Coronavírus, com uso obrigatório de máscaras. Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e feiras de artesanato, podem funcionar das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizados aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas. A mesma medida se aplica para escritórios, salões de beleza, serviços de banho e tosa de animais, mas com proibição de atuação aos domingos.

As academias também poderão funcionar de segunda-feira a sábado, das 6h às 22h. Shoppings centers podem abrir suas portas das 10h às 19h também de segunda a sábado, podendo funcionar no delivery aos domingos. “O atendimento na modalidade delivery poderá funcionar das 6 às 22 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos até às 22 horas, para os seguintes estabelecimentos e atividades: comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; comércio de produtos e alimentos para animais; feiras livres; lojas de material de construção; comércio ambulante de rua”, informa o decreto.

Serviços essenciais podem funcionar de segunda a sábado, ficando restrito o funcionamento aos domingos até às 18h. Supermercados, hipermercados e mercados poderão abrir de segunda a sábado, 24 horas, conforme o que previa o decreto anterior, visto que não foram citados no novo documento. Da mesma forma, postos de combustível da área urbana não poderão abrir aos domingos e devem respeitar o toque de recolher, porém, no caso de postos localizados na BR-277, eles poderão funcionar todos os dias 24 horas, com exceção do domingo onde a atividade pode permanecer ativa até às 20h.

“Ao setor hoteleiro e pousadas, permite-se a entrada de hóspedes no âmbito do município de Paranaguá, com ocupação máxima de 50% da capacidade do estabelecimento”, afirma o decreto. Segundo o texto normativo, será permitida a disponibilização de música ao vivo, entretanto sem funcionamento da pista de dança.  “A identificação dos estabelecimentos, para fins de enquadramento nos incisos deste artigo, será realizada por  meio da verificação das características da atividade principal desenvolvida no local, bem como à condição de a atividade principal estar declarada no Alvará de Localização”, informa.

“Nos serviços e atividades previstos neste artigo, deve ser observada a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo de 2,0 metros entre as pessoas, em todas as direções, considerando a área total disponível para a circulação e o número de frequentadores e funcionários presentes no local”, afirma o decreto, destacando que a capacidade de público não pode ultrapassar 50%. “Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar aos sábados e domingos, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery) e a retirada expressa sem desembarque (drive thru), ficando vedada a retirada em balcão (take away)”, completa.

Toque de recolher

O toque de recolher segue mantido em Paranaguá das 20h às 5h. Caso o cidadão esteja na rua neste período, ele deverá estar munido dos seguintes documentos: nota fiscal, recibo de compra e declaração de recebimento.

Igrejas

“As igrejas e os templos de qualquer culto poderão funcionar com 30% de ocupação da capacidade do local, obedecendo todas as medidas sanitárias já determinadas pelos Decretos Municipais, podendo funcionar até às 22 horas, sendo que, para circulação após o horário do toque de recolher, deverão disponibilizar aos seus fiéis Declaração de Comparecimento, do dia que compareceu ao culto, devendo ser certificada pela autoridade religiosa responsável”, ressalta o decreto.

Funerais e sepultamentos de pessoas por Covid-19 ocorridos fora do período de transmissão, com declaração assinada por médico e assistente, deverão seguir as orientações da Nota Orientativa n.º 19/2020 da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

Atendimento presencial na prefeitura

A Prefeitura retomará o atendimento ao público nos serviços de Protocolo Geral, Arrecadação e IPTU, localizados no Prédio Administrativo da Prefeitura Municipal de Paranaguá “Edifício Joaquim Teixeira de Magalhães”, no horário das 8h às 11h e das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira.

Fiscalização

Segundo o decreto, o município receberá denúncias quanto ao descumprimento das medidas preventivas ao Coronavírus garantido o anonimato, por meio dos telefones 153, da Guarda Civil Municipal, 3420-2806, 3420-2827 e 3422-8717. “A fiscalização do cumprimento deste Decreto será responsabilidade dos agentes públicos municipais, dotados de poder de polícia administrativa, tais como, servidores da vigilância sanitária, fiscais e guardas municipais”, informa, prevendo a possibilidade de realização de Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU).

“As medidas previstas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, inclusive tornando-se mais rígidas, de acordo com as recomendações sanitárias e/ou novas determinações do Governo Estadual e/ou Federal”, relata o texto normativo. “O disposto neste decreto não invalida as medidas adotadas nos Decretos Municipais anteriores, no que não forem conflitantes”, finaliza. O novo decreto entrou em vigência na segunda-feira, 5. 

Novo decreto pode ser acessado na íntegra abaixo:

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