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Coronavírus

MP expede recomendação ao comércio contra prática de preços abusivos

Estabelecimentos que descumprirem a recomendação podem ser responsabilizados cível e criminalmente

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O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 2.ª Promotoria de Justiça de Paranaguá, expediu uma recomendação administrativa quanto à prática de preços abusivos no comércio relacionada à venda de produtos de higiene, limpeza, medicamentos, gêneros alimentícios e álcool em gel. Desta forma, todo o comércio, em especial farmácias e supermercados, no município, devem realizar a venda com preço justo e não excessivo.

O MP visa, com a recomendação, evitar o aumento injustificado do valor dos produtos antes da expansão da Covid-19, sob pena de responsabilização cível e criminal. Os estabelecimentos comerciais que já tiverem elevado o preço de maneira inadequada devem corrigir a situação, voltando a cobrar preços normais.

Os comércios ainda devem buscar medidas para que não faltem esses produtos aos consumidores. Quanto ao álcool em gel, que sumiu das prateleiras na semana passada, a venda deve ser limitada a duas unidades por pessoa.

No documento, o promotor de justiça, Pedro Marco Brandão Carvalho, considera os artigos do Código de Defesa do Consumidor, destacando que a relação de consumo se baseia na boa-fé e no equilíbrio entre consumidores e compradores; e que o aumento de preços, além de oportunista, representa prática considerada abusiva.

Além disso, a prática de preços abusivos em uma situação de pandemia em que se é divulgada constantemente a necessidade de uso de tais produtos trata-se de crime contra a ordem econômica e contra a economia popular.

O Código de Defesa do Consumidor prevê para a conduta em questão:

– Multa;

– Apreensão do produto;

– Inutilização do produto;

– Suspensão do fornecimento de produtos e serviços;

– Suspensão temporária da atividade;

– Revogação da concessão ou permissão de uso;

– Cassação da licença do estabelecimento ou de atividade;

– Interdição, total ou parcial, do estabelecimento;

– Intervenção administrativa.

Com informações do MPPR.

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