conecte-se conosco

Coronavírus

Morretes reduz ocupação em estabelecimentos comerciais em até 70%

Prefeito de Morretes, Sebastião Brindarolli Junior, editou um novo decreto, sob o número 301 de 14 de janeiro de 2022

Publicado

em

Foto: Divulgação Prefeitura de Morretes

Considerando o aumento de casos de síndromes respiratórias em Morretes nos últimos dias e as medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Coronavírus, publicadas pelo Governo do Estado do Paraná por meio do Decreto n.º 8.705/2021, o prefeito Sebastião Brindarolli Junior, editou um novo decreto, sob o número 301 de 14 de janeiro de 2022.

Dentre as alterações, altera o capítulo XXI que trata dos estabelecimentos destinados a eventos coletivos. “Estabelecimentos destinados ao entretenimento, eventos culturais, eventos sociais, amostras comerciais, tais como casas de shows, casas noturnas, baladas, circos, teatros, casas de festas, de eventos ou recepções, eventos técnicos, congressos, convenções e atividades correlatas, inclusive chácaras utilizadas para festas particulares, poderão funcionar, diariamente, com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público, desde que atendam às exigências deste Decreto, além das seguintes obrigações:

Reforçar com frequência as medidas de higienização de superfície, nos móveis, nos utensílios e nos equipamentos, dentre outros, utilizados para o desenvolvimento do serviço ou da atividade;

Disponibilizar, em local sinalizado, álcool gel 70% (setenta por cento) para os usuários, garantindo que haja, a higienização das mãos dos clientes antes deles entrarem no local de desenvolvimento da atividade ou serviço;

Garantir a distância mínima de 1,5 (um metro e meio) entre as pessoas que se encontrem no interior, na entrada e nas áreas comuns dos locais de desenvolvimento dos serviços ou das atividades, disponibilizando um colaborador específico para a garantia dessa exigência;

Manter ventilados os ambientes de desenvolvimento dos serviços ou atividades;

Garantir que todos os colaboradores para a realização do serviço ou atividade, funcionários ou não funcionários, bem como clientes e todos os presentes no estabelecimento, que utilizem máscaras no interior do local de realização do serviço ou atividade;

Disponibilizar, gratuitamente, sabonete e papel toalha descartável nos lavatórios de higienização de mãos”, diz o decreto. 

Ainda cabe aos estabelecimentos garantir que seus empregados, colaboradores e pessoas direta ou indiretamente vinculadas à atividade, lavem constantemente as mãos com água e sabão ou fazer a higienização com álcool gel 70% ao chegar e ao sair ao trabalho; antes de comer, beber, manusear alimentos e fumar; após manusear quaisquer resíduos; e ao término de cada tarefa, sempre que mantiver contato com qualquer pessoa, objeto ou superfície de madeira, metal, pisos, plástico, tecido e vidro; Garantir que o uso de máscara e equipamento de proteção individual (EPI) não seja compartilhado com outro colaborador; Garantir a higienização constante dos uniformes da equipe; Plastificar cardápios, ou imprimir estes em superfície para que possa ser higienizável a cada novo atendimento; Higienizar comandas e cartões de consumo a cada uso; e em caso de serviços à la carte, disponibilizar talheres embalados junto ao prato e recolhê-los assim que a refeição for finalizada; entre outras.

Os estabelecimentos deve reduzir e controlar rigorosamente o acesso de pessoas externas às áreas de produção e manipulação de alimentos, incluindo fornecedores;

No artigo 35-B, determina que os estabelecimentos (tratados neste capítulo) deverão exigir o certificado vacinal de pessoas maiores de 12 (doze anos), que comprovem a vacinação contra a COVID-19; e na falta deste, ou teste RT-PCR negativo, realizado nas últimas 48 (quarenta e oito) horas. A comprovação da vacinação ou a apresentação do teste negativo, deverá ser feita ao vigilante ou recepcionista, por ocasião do ingresso nos estabelecimentos.

A comprovação da vacinação se dará por meio de documento em que constem, pelo menos, as duas doses da vacina, bem como a identificação da pessoa vacinada, a data da aplicação, o lote e o nome do produtor do imunizante. São válidos:

– Certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS; e

– Comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado ou em forma digital, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.

Além da alteração dos artigos do Decreto 269/2021, que trata dos restaurantes, bares e lanchonetes que poderão funcionar diariamente, com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público, desde que atendam às exigências do Decreto, ele passa também a vigorar:

– Nas igrejas e templos religiosos, no espaço destinado ao público deve ser observada a ocupação máxima de 70% (setenta por cento) da capacidade do ambiente, podendo ser realizada celebrações de forma presencial diariamente.  As igrejas e templos religiosos deverão disponibilizar meios de acompanhamento das cerimônias de forma online, para os fiéis que preferirem esta modalidade.  As atividades regulamentadas neste capítulo devem observar a Resolução nº 927, de 06 de outubro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, ou outra que venha a regulamentar as atividades religiosas no Estado do Paraná, exceto naquilo que for conflitante.

Nas academias de ginástica para práticas esportivas individuais ou coletivas poderão funcionar normalmente, com ocupação máxima de 70% (setenta por cento), conforme o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros, devendo-se manter o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, desde que atendam às exigências.

O decreto entrou em vigor no dia 14 de janeiro de 2022, data de sua publicação, e terá vigência até o dia 31 de janeiro de 2022.

Destacando que o disposto no referido Decreto não invalida as medidas adotadas nos Decretos Municipais anteriores, no que não forem conflitantes.

A Prefeitura de Morretes segue alertando a população que mesmo com o avanço da vacinação contra a Covid-19, a Pandemia ainda está presente em nosso dia-a-dia por isso recomendamos que as pessoas continuem usando máscaras, higienizando as mãos e evitando aglomerações. 

Confira o decreto na íntegra:

Continuar lendo
Publicidade










Em alta

plugins premium WordPress