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Coronavírus

Merenda é entregue para famílias de alunos em vulnerabilidade

Beneficiários do Bolsa Família têm direito ao kit

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O Governo Estadual do Paraná determinou a entrega de alimentos perecíveis e não perecíveis às escolas para estudantes regularmente matriculados e que as famílias são beneficiárias do Programa Bolsa Família ou estão em situação de vulnerabilidade social. A medida foi formalizada pelo Decreto 4.316/20, estabelecendo os meios para a distribuição.

A decisão tem como objetivo garantir que os alunos e suas famílias tenham acesso aos alimentos durante o período de suspensão das aulas, por causa da pandemia da Covid-19. A entrega dos alimentos da merenda escolar vem ocorrendo quinzenalmente, sendo que a primeira entrega aconteceu no dia 26 de março e a mais recente na última sexta-feira, 24 de abril. Os alunos contemplados e seus responsáveis devem retirar os kits nas escolas em que estão matriculados.

De acordo com o diretor do Colégio Estadual Maria de Lourdes Morozowski, Carlos Eduardo Tavares, todas as medidas de segurança estão sendo tomadas. “Realizamos uma verdadeira operação com apoio de voluntários e agentes educacionais. Usamos máscara, luvas, álcool em gel, distância nas filas, tudo conforme as orientações para prevenção do Coronavírus. Na última sexta-feira, atendemos mais de cem famílias”, ressalta.

No Colégio Morozowski, em Paranaguá, mais de 100 famílias recebem a alimentação

Bolsa Família

No caso de escolas que não tiverem muitos alunos inscritos no Bolsa Família, as instituições poderão ampliar a entrega para alunos em situação de vulnerabilidade social que não sejam contemplados pelo programa do Governo Federal. A direção da escola poderá optar pelo remanejamento da merenda para outras escolas.

Kits merendas

Essa é a terceira entrega da ação da Secretaria de Estado de Educação e do Esporte de distribuição dos kits de merenda. A entrega é feita quinzenalmente aos alunos beneficiários do Bolsa Família e em situação de vulnerabilidade.

Atualmente, são cerca de 230 mil alunos com famílias inscritas no programa no Estado. A ação será válida enquanto perdurar a crise do coronavírus.

As instituições de ensino têm autonomia para organizar de que forma será feita a retirada dos kits, com a orientação de que sejam tomadas todas as medidas de prevenção necessárias a fim de impedir o contágio da doença, como evitar aglomerações. Também é recomendado o uso de equipamentos de proteção.

Parte dos alimentos que compõem a merenda escolar é fornecida por 179 cooperativas agrícolas. A manutenção do fornecimento será operacionalizada junto às cooperativas pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.

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