Coronavírus

Governo do Paraná prorroga situação de calamidade pública por mais seis meses

Decreto assinado pelo governador Ratinho Júnior foi enviado à Assembleia Legislativa

Governo do Paraná prorroga situação de calamidade pública por mais seis meses

Governo do Paraná prorroga situação de calamidade pública por mais seis meses

O Governo do Estado prorrogou por mais seis meses o prazo de vigência do Decreto Estadual 4.319, publicado em março, que declarou estado de calamidade pública para enfrentamento e resposta à pandemia do novo Coronavírus e terminaria no dia 31 de dezembro. Nesta terça-feira, 15, foi  encaminhado à Assembleia Legislativa o decreto 6.543, que trata da prorrogação, para que seja homologado pelos deputados. 

O instrumento jurídico chamado de Estado de Calamidade Pública flexibiliza questões orçamentárias e administrativas para assegurar os recursos necessários para áreas prioritárias como a Saúde.

Dessa forma, investimentos previstos no orçamento para outras áreas podem ser redirecionados para fazer frente à crise sanitária, econômica e social decorrente da pandemia, sem ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal. 

A prorrogação também permite a continuidade de diversos contratos emergenciais firmados, principalmente, pela Secretaria da Saúde, para viabilizar medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia, que teriam de ser encerrados com o fim da vigência do estado de calamidade pública. 

Em mensagem enviada ao Legislativo, o governo explica que a medida é necessária em função do crescimento dos casos da doença. O Paraná registra nesta terça-feira um acumulado de 336.825 casos confirmados e 6.859  óbitos, desde o início da pandemia. Nas últimas 24 horas foram confirmados mais 2.458 casos e 116 mortes em decorrência da infecção causada pelo novo Coronavírus. 

Monitoramento feito pela Secretaria da Saúde indica que a média móvel de casos e de óbitos em todas as regiões do Estado encontra-se em patamares muito elevados, evidenciando a aceleração da circulação viral. 

 O decreto estadual entra em vigor assim que for aprovado pela Assembleia Legislativa.

Fonte: AEN

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