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Empresa Portos do Paraná esclarece toque de recolher à comunidade portuária

TPAs e funcionários de empresas portuárias devem apresentar crachá. Caminhoneiros, a nota do produto que será descarregado (Foto: Portos do Paraná)

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TPAs e trabalhadores devem apresentar identificação funcional 

Na terça-feira, 31, a empresa pública Portos do Paraná emitiu nota para esclarecer eventuais dúvidas da comunidade portuária quanto ao “Toque de Recolher” instituído pela Prefeitura de Paranaguá, através do Decreto n.º 1.937/2020, que estabelece a proibição de circulação de pessoas em vias públicas e abertura de estabelecimentos no horário das 20h às 6h no município. Segundo a Portos do Paraná, em consulta feita aos órgãos municipais de segurança pública, foi esclarecido que trabalhadores de empresas portuárias e trabalhadores portuários avulsos (TPAs) podem circular livremente para ir ao trabalho desde que estejam munidos de identificação funcional (crachá) para identificação. 

De acordo com a empresa pública, foi feito o contato com a assessoria da Prefeitura de Paranaguá, quando se destacou que “em consulta ao secretário de segurança municipal e à Guarda Municipal, informou que TPAs e trabalhadores de empresas portuárias devem apresentar a identificação funcional (crachá), informando no momento de abordagem o nome completo e para qual empresa presta serviços”, explica a Portos do Paraná. 

“A prefeitura solicita que as empresas, operadores, terceirizadas ou prestadores de serviço, reforcem a importância do uso do crachá entre os seus colaboradores e forneçam a identificação a todos os funcionários”, explica a assessoria. 

Caminhoneiros

Segundo a Portos do Paraná, no caso dos caminhoneiros, durante o toque de recolher o motorista deverá apresentar a nota do produto que será descarregado. “A prefeitura reiterou que as abordagens acontecerão de maneira tranquila e haverá bom senso na fiscalização”, finaliza a Assessoria de Comunicação Social da Portos do Paraná. 

Confira a nota oficial da Portos do Paraná:

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