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Coronavírus

Decreto torna obrigatória vacinação para ingressar em estabelecimentos públicos e privados em Paranaguá

Será necessária apresentação de comprovante para entrar em alguns locais

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Publicado na segunda-feira, 27, no Diário Oficial, o Decreto n.º 2.891 traz novas medidas para frear a disseminação da Covid-19. Considerando que a vacinação é a forma mais eficaz para evitar em especial agravos e óbitos pela doença, a partir dessa data será obrigatória a apresentação de comprovante da vacina para entrar em estabelecimentos públicos e privados de atendimento ao público e para a obtenção de serviços que necessitem de atendimento presencial para sua concessão, em Paranaguá.

Locais que exigem comprovante

Necessitará de apresentação do comprovante da vacina com a primeira, segunda ou dose única conforme o cronograma de vacinação os seguintes locais: estádios, ginásios esportivos, piscinas, campos de futebol e clubes sociais; cinemas, teatros, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de esportes em geral; atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas; locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in; conferências, convenções e feiras comerciais.

Comprovante de vacinação

Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais: certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS); comprovante/caderneta/cartão de vacinação em impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretaria Municipal de Saúde de Paranaguá, Institutos de pesquisa clínica, ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.

Uso de máscaras

De acordo com o decreto, a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 não elimina a obrigatoriedade de utilização da máscara que cubra o nariz e a boca, nos locais que prestam serviço à coletividade, enquanto durar a emergência em saúde pública.

Desta forma, caberá à Vigilância Sanitária, Secretaria de Urbanismo, Secretaria de Serviços Urbanos e Guarda Municipal, por meio de suas autoridades competentes, a fiscalização quanto ao cumprimento do disposto no documento.

O Decreto completo pode ser acessado no site www.paranagua.pr.gov.br no link Coronavírus.

Com informações e foto da Prefeitura de Paranaguá

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