Coronavírus

Decreto estadual de quarentena deve ser respeitado por municípios alcançados

Advogado afirma que governo estadual possui legitimidade para exigir medidas restritivas e até mesmo lockdown

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Desde a quarta-feira, 1.º, o Governo do Estado emitiu decreto determinando a quarentena em diversos municípios e regiões do Paraná, entre eles a capital Curitiba e toda a Região Metropolitana (RMC), com fechamento de serviços não essenciais e toque de recolher noturno com foco no combate ao novo Coronavírus, em virtude do aumento de casos e óbitos decorrentes da doença em todo o Estado e, principalmente, nas regiões alcançadas pela determinação. Entretanto, alguns municípios paranaenses que deveriam estar em quarentena decretada pelo Estado, não estão respeitando a medida ou recorreram do decreto. Apesar disso, o entendimento geral é que a regra estadual deve ser respeitada.

Segundo o advogado André Portugal, sócio do Klein Portugal Advogados Associados, Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra e professor do FAE Centro Universitário, em regra geral, municípios não possuem autonomia para editar leis que contrariem a legislação estadual em matéria de saúde pública. “Isso porque a Constituição estabelece a competência concorrente apenas entre União e Estados para a legislação em matéria de saúde, cabendo aos municípios suplementarem a legislação federal e estadual. Isto é: via de regra, o município pode apenas legislar em complemento à legislação estadual, adotando, por exemplo, regras mais rígidas, mas não em contradição a ela”, explica.

“É nesse sentido que a jurisprudência tem se formado. Um município, no entanto, poderia pleitear a prerrogativa de aplicar regramento menos severo no caso de demonstrar, com evidências científicas concretas, que o decreto estadual seria desproporcional a sua realidade. Mas, que fique claro: a regra é que o decreto estadual prevaleça, especialmente porque se pressupõe que houve a avaliação individualizada da situação de cada município”, explica.

Penas por descumprimento

Segundo o jurista, quem não respeitar o decreto estadual de quarentena regionalizada vai sentir “no bolso”.  “As sanções previstas no decreto são pecuniárias, isto é, multas, que serão maiores, conforme houver reincidência do infrator. O decreto não descarta, no entanto, que outras medidas previstas em outras legislações sejam adotadas. E, a propósito disso, o Estado tem a prerrogativa de, valendo-se do que chamamos de poder de polícia, restringir liberdades de pessoas e empresas – interditando-as, por exemplo. Naturalmente, no entanto, todas essas medidas devem obedecer a critérios de proporcionalidade, que são controláveis pelo Poder Judiciário”, complementa.

Lockdown e bases científicas

O Governo do Estado possui prerrogativa de legislar em matéria de saúde segundo o juízo que fizer da situação, como no caso da pandemia da Covid-19. “Em tese, portanto, é possível a decretação de medidas mais rígidas. A principal limitação a essas medidas está na observância de evidências científicas, como definido pela Lei 13.979/20 e pela própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, explica Portugal.

“O respaldo dos decretos restritivos está na Constituição, que atribui a competência concorrente à União e aos Estados para legislar em matéria de saúde. Em caso de conflitos entre esses entes, ainda, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu pela prevalência do interesse mais específico, isto é, o dos Estados, já que seus governadores têm contato mais direto com a situação que será objeto de regulação”, salienta.

Segundo o advogado, o STF definiu que Estados não precisam do respaldo do Governo Federal para adotar as medidas de combate à Covid-19. “O ponto importante, reitero, é que todas essas medidas deverão se basear em evidências científicas. Nestes casos, medidas estaduais que contrariassem essas evidências seriam passíveis de controle judicial”, finaliza.

Decreto estadual de quarentena deve ser respeitado por municípios alcançados

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