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Coronavírus

Decreto da Prefeitura de Paranaguá autoriza festas comemorativas

Ocupação de público deverá ser de até 50% da capacidade máxima do local (Foto: Prefeitura de Paranaguá)

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Paranaguá autoriza festas comemorativas

A Prefeitura de Paranaguá publicou o Decreto n.º 2.206, o qual autoriza, a partir de 9 de outubro, a realização de festas comemorativas como aniversários e casamentos, desde que sejam seguidas as recomendações e normas que tenham como objetivo a prevenção da Covid-19.

De acordo com o documento, a ocupação de público deverá ser de até 50% da capacidade máxima do local, seja ele salão de festas e eventos ou centro de convenções em hotéis ou restaurantes. Para isso, é preciso que sejam seguidas algumas regras, como: uso obrigatório de máscaras por todos os participantes, convidados e por todos que estejam trabalhando; manter o distanciamento social; permanece vedada a utilização de pista de dança; o local destinado a eventos não poderá ter ar-condicionado, deverá ter circulação de ar com ventilação natural, através de janelas amplas e desobstruídas, entre outras medidas.

Além disso, o decreto afirma que os locais deverão permitir o acesso somente de pessoas com idade entre 12 e 59 anos e pessoas dos grupos de risco ou com comorbidades deverão ter o acesso negado.

Responsabilidade das empresas

As empresas que prestam os serviços relacionados à realização de festas comemorativas deverão preencher um termo de responsabilidade. “Funcionários terão que relatar, diariamente, de forma documental seu estado de saúde, através do questionário individual. Lembrando que será aferida a temperatura térmica corporal no começo do turno”, enfatizou a prefeitura em decreto.

O documento também menciona a comunicação que deverá ser feita pelos organizadores da festa à prefeitura. “Qualquer festa ou evento para ser realizado deverá apresentar um plano à Vigilância Sanitária municipal feito por seus idealizadores, contendo localização, acesso, fluxo de entrada e saídas dos convivas, bem como a previsão da realização dos itens constantes nesse decreto, com uma semana de antecedência da realização das festividades”, afirmou a prefeitura.

Eventos religiosos

Os eventos religiosos também poderão ser realizados com a ocupação de público de até 50% da capacidade máxima do local, mantidas as demais recomendações constantes no artigo 9.º do decreto 2.121/2020.

Jogos em quadras privadas

A partir do dia 23 de outubro, fica autorizada a realização de outras modalidades de jogos nas quadras privadas, bem como a realização de campeonatos nas quadras privadas mediante o cumprimento de todas as normas e recomendações decretadas.

Mercados municipais

Os mercados municipais, a partir do dia 9 de outubro, poderão funcionar, também aos domingos, nos horários já estabelecidos. 

O Decreto n.º 2.206 pode ser conferido na íntegra no endereço www.paranagua.pr.gov.br, no link Coronavírus.

Com informações da Prefeitura de Paranaguá

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