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Coronavírus

Decreto impede descontos de servidor afastado por Covid-19 em Matinhos

Descontos no auxílio-alimentação, entre outros, não serão feitos

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Na terça-feira, 6, a Prefeitura de Matinhos anunciou que os servidores municipais que contraíram a Covid-19 não terão mais desconto no auxílio-alimentação, bem como nos adicionais de periculosidade e insalubridade, garantindo a manutenção salarial dos trabalhadores em tratamento da doença pandêmica. A medida foi confirmada pelo Decreto n.º 591, assinado pelo prefeito Zé da Ecler, seguindo projeto protocolado pelo presidente da Câmara de Vereadores, vereador Mário Braga. 

“Antes, o servidor contaminado pela doença era afastado preventivamente e tinha o desconto de forma automática. Agora, mediante comprovação e requisição formal, o funcionário que teve seu afastamento preventivo determinado por ter contraído a Covid-19 ou ter contato com alguém contaminado pelo Coronavírus, poderá pleitear o não-desconto”, afirma a Prefeitura de Matinhos.

Segundo o Departamento de Comunicação, outro ponto é que o servidor que já teve desconto formalizado, poderá pedir a compensação retroativa do valor que já foi descontado, ou seja, irá readquirir os valores que perdeu quando estava em afastamento devido ao Coronavírus. “Os valores serão custeados com recursos da pasta em que o funcionário estiver em exercício, conforme o orçamento próprio do Poder Executivo ou suplementadas se necessário”, complementa.

Exigências para comprovar afastamento 

O município esclarece que o servidor afastado devido à Covid-19 terá que apresentar prescrição de recomendação médica com a indicação do número de dias de afastamento em caso de contaminação pela doença. “Aos funcionários em que a quarentena foi imposta devido ao contato com pessoas contaminadas, o decreto apenas surtirá efeito mediante a apresentação de ato administrativo ou outro documento hábil a provar a determinação da medida pelo superior hierárquico”, explica.

“Sobre os que já tiveram valores descontados, é necessário protocolar requerimento, devidamente instruídos com cópias dos atestados médicos ou ato administrativo de autorização do afastamento. O requerimento deve ser protocolado no prazo máximo de 30 dias após a publicação deste decreto”, afirma a Prefeitura de Matinhos

Segundo o prefeito Zé da Ecler, os descontos realizados ao funcionário que estiver afastado devido à Covid-19 são uma forma de penalização injustificada. “A decisão de não descontar os valores seria a medida mais justa a ser adotada”, finaliza.

Com informações do Departamento de Comunicação da Prefeitura de Matinhos

Foto: Prefeitura de Matinhos

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