Utilização do EPI será obrigatória a partir de quarta-feira
Na segunda-feira, 6, a Prefeitura de Paranaguá anunciou um novo decreto, registrado em Diário Oficial sob o número 1.940/2020, em que divulgou novas regras para prevenção e combate ao novo Coronavírus. Uma das principais novidades é que o município estabeleceu o uso massivo de máscaras pelos cidadãos para evitar a transmissão comunitária da Covid-19, algo que passará a valer a partir da quarta-feira, 8, principalmente em locais onde há circulação de pessoas, como ônibus de transporte coletivo, táxis, supermercados, comércio, restaurantes, entre outros locais.
Na prática, a máscara funciona como uma barreira ao Coronavírus, visto que a Covid-19 é transmitida principalmente pelo contato das vias áereas do indivíduo (nariz e boca) com o vírus. “O contágio ocorre a partir de pessoas infectadas. A doença pode se espalhar desde que alguém esteja a menos de 2 metros de distância de uma pessoa com a doença. A transmissão pode ocorrer por gotículas de saliva, espirro, tosse ou catarro, que podem ser repassados por toque ou aperto de mão, objetos ou superfícies contaminadas pelo infectado”, informa o Ministério da Saúde. Válido ressaltar que o uso de máscara não substitui a higiene das mãos.
Circunstâncias
Segundo o decreto, será obrigatório o uso de máscaras pelo cidadão para utilização de táxi ou transporte compartilhado de passageiros; para acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais (supermercados, mercados, farmácias, entre outros); para acesso aos estabelecimentos comerciais e para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas.
O município estabeleceu que todas as empresas de Paranaguá deverão fornecer, além do álcool gel ou álcool 70%, máscaras para o desempenho das funções a todos os secretários. Restaurantes que poderão atender a população a partir do dia 13 de abril deverão seguir uma série de exigências para funcionamento, entre elas disponibilizar máscaras e álcool aos funcionários. Além disso, se determina “o uso pelos funcionários de tocas e máscaras no manuseio de alimentos e utensílios”, informa o decreto.
Estabelecimentos comerciais de serviços não-essenciais e indústrias também terão que fornecer máscara aos seus colaboradores. Outro ponto é que, caso a pessoa idosa tenha a necessidade de ir ao comércio, ela deverá obrigatoriamente usar máscara de proteção.
Máscaras de algodão
A Prefeitura de Paranaguá destaca que poderão ser usadas máscaras de pano, de tecido algodão, para uso dos cidadãos, no caso de não possuírem descartáveis.
Para produzir o item de proteção individual (EPI), o munícipe deve ter alguns materiais, entre eles tesoura, um pedaço de tecido de algodão de 20×17 cm, dois pedaços de elástico, para as orelhas, além de linha e agulha de costura.
Para confeccionar, basta pegar “o pedaço de tecido e faça três dobras bem no meio do retângulo, de modo que o lado maior seja a altura desse retângulo. Você pode usar um ferro de passar para marcar bem esse vinco”, explica o decreto. “Faça o acabamento nas laterais da máscara, dobrando cerca de 0,5 cm em todas as laterais. Você pode costurar a mão ou, se tiver disponível, uma máquina de costura. Fixe costurando os dois pedaços de elástico no tecido, de modo que as laterais da máscara fiquem com duas alças”, finaliza a Prefeitura.