Coronavírus

Covid-19: Guaratuba obriga uso de máscaras em locais de trabalho

Praias de Guaratuba permanecem interditadas para evitar aglomerações (Foto: AEN)

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Guaratuba. Foto: Arnaldo Alves/ANPr - 2017

Uso do EPI é condição para que comércio funcione

A partir do sábado, 25, a Prefeitura de Guaratuba, por meio do Decreto N.º 23.382/2020, obrigará o uso de máscara de proteção em todos os locais de trabalho do município. O uso de máscara pela população em geral não é obrigatório, mas é recomendado pelos órgãos municipais. O documento foi assinado pelo prefeito Roberto Justus e publicado em Diário Oficial na quarta-feira, 22, com foco na prevenção à transmissão do novo Coronavírus em Guaratuba.

“A utilização das máscaras de proteção é uma das condições para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e vem junto com a autorização para consumo de alimentos em restaurantes, lanchonetes, bares, etc”, salienta a assessoria da Prefeitura, ressaltando que a medida vale para todos os estabelecimentos de atendimento ao público.  Outro foco é a higienização dos locais, cardápios e objetos de uso pela população, bem como distanciamento social e limitação de pessoas. 

Segundo a assessoria, as máscaras podem ser caseiras, mas devem ficar bem ajustadas ao rosto, feitas nas medidas corretas e com o material adequado à filtragem de partículas, algo especificado no decreto. 

Quem é obrigado a usar máscara

Segundo a Prefeitura de Guaratuba, é obrigatório o uso de máscaras para: “o desempenho de todas as atividades de trabalho em repartições públicas ou em ambientes privados, compartilhados com outras pessoas, ainda que não haja atendimento ao público; o atendimento ao público em todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços cujo funcionamento esteja autorizado; a manipulação de alimentos, de bens ou objetos a serem entregues ao consumidor final, de modo presencial ou não; os motoristas, cobradores e passageiros em transporte coletivo; e os motoristas e passageiros em transporte individual ou compartilhado de passageiros, seja táxi ou transporte por aplicativos”, explica o decreto

“Em relação ao consumo de alimentos, os bares, lanchonetes, restaurantes, padarias, confeitarias, sorveterias, pizzarias, pastelarias, ou carrinhos de suco e lanches e vendedores ambulantes em geral poderão servir alimentos para consumo no local desde que respeitada uma série de normas, como distância entre mesas e nas filas, limite de pessoas nos locais etc. Não é permitido buffet ou qualquer forma de self service”, afirma a Prefeitura. 

Termo de Compromisso e Responsabilidade

De acordo com a assessoria, para estabelecimentos poderem funcionar em Guaratuba, os responsáveis deverão assinar um Termo de Compromisso e Responsabilidade e que vão cumprir as medidas estabelecidas. “A equipe da Vigilância Sanitária Municipal vai passar nos estabelecimentos para orientar e coletar as assinaturas. De acordo com a Prefeitura, os estabelecimentos já podem funcionar nos termos do decreto e aguardar a visita da Vigilância”, informa o município. 

Distanciamento social

O decreto foca também no distanciamento social para prevenção ao Coronavírus, ressaltando, em um dos itens, que “portas controladas por empregados que organizarão as filas externas, de modo que se restrinja o atendimento, ao mesmo tempo, a no máximo 20% da capacidade total de cada estabelecimento, só entrando um novo cliente após a saída de outro, mediante controle por senhas numéricas feitas em numeração crescente, tendo como quantidade máxima aquela referente aos 20% da capacidade do estabelecimento, as quais serão entregues aos clientes da vez, higienizadas presencialmente, imediatamente após sua devolução pelo cliente anterior”, informa o município. Quando 20% do preenchimento do local ultrapassar o número de 100 clientes, este será o limite máximo de circulação. 

O decreto completo pode ser acessado clicando aqui.

Com informações da Prefeitura de Guaratuba

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