Coronavírus

Confira os serviços que poderão funcionar a partir de quarta-feira, 8

Estado aplicou medidas restritivas aos municípios do litoral (Foto: Arnaldo Alves/Arquivo AEN)

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Guaratuba. Foto: Arnaldo Alves/ANPr - 2017

Nesta semana, o Governo do Paraná decidiu incluir os municípios do litoral no Decreto 4.942/20, que restringe o funcionamento de atividades econômicas consideradas não essenciais por 14 dias. As medidas começam a valer na região na quarta-feira, 8, em virtude do aumento considerável no número de casos do novo Coronavírus nas últimas semanas.

As determinações valem para Matinhos, Paranaguá, Morretes, Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba e Pontal do Paraná. As restrições foram aplicadas pelo Governo Estadual, inicialmente, nos municípios das regiões de Curitiba, Foz do Iguaçu, Cascavel, Cianorte, Londrina, Cornélio Procópio e Toledo.

A partir de quarta-feira, 8, ficam proibidos de funcionar shopping centers, galerias comerciais, comércios de rua, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias de ginástica e clubes. Assim como bares, casas noturnas e similares.

Atividades essenciais

O Governo considera vários serviços e atividades como essenciais e, portanto, que poderão funcionar nos próximos 14 dias no litoral paranaense. São eles: Captação, tratamento e distribuição de água; assistência médica e hospitalar; assistência veterinária; comércio agropecuário para manter o abastecimento de insumos aos animais; serviços funerários; transporte coletivo (inclusive táxi e transporte remunerado privado de passageiros); fretamento para transporte de funcionários de empresas; transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo; captação e tratamento de esgoto; telecomunicações; imprensa; segurança privada; transporte e entrega de cargas em geral; serviço postal; setor industrial e da construção civil; distribuição de energia elétrica; iluminação pública; serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta; serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros; atividades de pesquisa, atividades de representação judicial e extrajudicial; comercialização de produtos de higiene pessoal; serviços de lavanderia hospitalar; entre outros dispostos no decreto.

Supermercados e similares

O funcionamento dos mercados, supermercados e similares (frutarias e panificadoras) ficará restrito de segunda-feira a sábado, das 7h às 21h. O fluxo será limitado a 30% da capacidade total, devendo ser controlado com a distribuição de senhas. O acesso será limitado a uma pessoa da família. Crianças menores de 12 anos também não poderão entrar nesses estabelecimentos.

Restaurantes e lanchonetes

Restaurantes e lanchonetes poderão atender somente no sistema drive-thru, delivery ou take away (retirada no balcão).

Transporte coletivo

De acordo com o decreto, o funcionamento dos transportes coletivos atenderá com prioridade os passageiros que atuam ou necessitam utilizar os demais serviços essenciais. Os veículos de transporte coletivo deverão operar com até 65% da capacidade, somente das 5h às 8h e das 15h30 às 19h30. Nos demais períodos do dia, deverão operar com até 55% da sua capacidade.

Lojas de materiais de construção

Estão integradas ao setor de construção civil, que é atividade essencial.

Igrejas

Podem funcionar, mas devem abster-se de promover eventos religiosos presenciais, restringindo-se apenas às versões virtuais.

Pet-shops

Podem funcionar as clínicas de assistência veterinária e aquelas especializadas em produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso veterinário.

Oficinas e lojas de autopeças

Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta são considerados essenciais.

Distribuidoras de bebidas

Devem fechar.

Interrupção de cirurgias eletivas

Vale para todos os municípios do Estado e abrange as redes pública e privada. O disposto não se aplica a intervenções cardiológicas, oncológicas e nefrológicas, além de exames considerados essenciais por prescrição médica. A medida leva em consideração a necessidade de equilibrar o uso de analgésicos e relaxantes musculares.

Fiscalização

A fiscalização será realizada pela Secretaria de Segurança Pública, em parceria com as guardas municipais e outras secretarias designadas pelas prefeituras. Haverá multas para infratores, de R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a R$ 533,00 para pessoas físicas; e entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas. O valor poderá ser dobrado em caso de reincidência.

Com informações da AEN

Decretos:

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