A Prefeitura de Paranaguá, por meio do decreto 1940/2020, alterou algumas medidas de prevenção ao Coronavírus no município. Entre elas está a reabertura escalonada do comércio não essencial a partir de segunda-feira, 13.
Restaurantes e lanchonetes
Restaurantes e lanchonetes poderão atender o público, de segunda a sexta-feira, incluindo feriados, no máximo até às 20h. No entanto, é obrigatório cumprir alguns requisitos, sob a pena de fechar o estabelecimento. Os restaurantes só podem admitir a lotação de 50% da sua capacidade, devem reduzir o número de mesas e manter o distanciamento de três metros entre elas, suspender o buffet, fornecer álcool em gel ou álcool 70% para todos os clientes, higienizar copos, pratos e talheres com álcool 70%, entre outros presentes no decreto.
Os cuidados se estendem aos colaboradores, que devem ser monitorados no caso de apresentação de sintomas. Os funcionários são obrigados a usar máscaras e álcool em gel, além de tocas e máscaras no manuseio de alimentos e utensílios.
Aos sábados e domingos, os restaurantes poderão trabalhar com delivery e retirada no balcão, desde que sejam observadas todas as regras de higiene e etiqueta determinadas pela Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde.
Bares fechados
Apesar da abertura dos restaurantes e lanchonetes, os bares devem permanecer fechados, sendo autorizado somente o delivery e retirada no balcão.
Abertura escalonada
Os estabelecimentos comerciais não essenciais poderão retomar o atendimento de forma escalonada, a partir de segunda-feira, 13, e deverão seguir uma série de medidas. Eles poderão funcionar das 9h às 20h, independente da autorização que consta no alvará, somente nos dias da semana assim determinado:
Segundas, terças, quartas, quintas e sextas-feiras, além dos restaurantes, poderão abrir lojas de tecido, armarinho, ambulantes e todos os mercados municipais.
Terças, quartas e quintas feiras abrirão lojas de departamentos (artigos de esportes, ferragens, bijuterias, presentes, magazines, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, colchão e móveis).
Quartas e sextas-feiras será a vez das floriculturas, paisagismo e jardinagem e o shopping.
Terças e quintas feiras podem abrir óticas, relojoarias, joalherias e perfumarias.
Segundas e quartas-feiras estarão abertas as bancas, papelarias, lojas de informática, lojas de confecção e calçados.
Terças e sextas-feiras abrem instituições supervisionadas pelo Banco Central, incluindo lotéricas.
Transporte coletivo
O transporte coletivo a partir do dia 13 de abril deverá operar de segunda a sexta-feira e feriados, das 6h às 21h, com suspensão integral aos sábados e domingos.
Toque de recolher
O horário do toque de recolher foi alterado, de 20h às 6h, para 22h às 6h.