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Coronavírus

Bares e restaurantes reabrem para atendimento ao público em Paranaguá

Novo decreto permite que estabelecimentos atendam clientes no local

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A Prefeitura de Paranaguá, por meio do decreto 2.012 publicado no dia 28 de maio, flexibilizou a abertura do comércio e demais atividades, mediante restrições. Trata-se de novas medidas de enfrentamento ao Coronavírus. Entre as mudanças, está a permissão de reabertura de bares, lanchonetes e restaurantes para atendimento no local, algo que até então estava proibido, fazendo com que esses estabelecimentos operassem apenas por meio de delivery e retirada no balcão.

Estão inclusos nessa nova medida os estabelecimentos de gêneros alimentícios dos segmentos: restaurantes, pizzarias, hamburguerias, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias, cafés, açougues, comércio de bolos, sorveterias, docerias, lojas de suplementos alimentares, de produtos naturais, de sucos, de açaí e de produtos regionais típicos, lojas de conveniência, food trucks e bares. Todos devem seguir uma série de recomendações para evitar a contaminação pelo Coronavírus.

A mudança passou a vigorar na sexta-feira, 29, e vale também para refeitórios das empresas, que agora podem atender os trabalhadores, desde que, obrigatoriamente, preencham a declaração de ciência e responsabilidade e mantenham em local visível e de fácil acesso. A declaração foi disponibilizada em anexo ao decreto.

Regras

Os estabelecimentos de gêneros alimentícios não podem realizar shows ou eventos com música ao vivo; operar sem o alvará e licença sanitária, mantendo regular a atuação predominante do ramo de atividade; e liberar o uso de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e salas de jogos.

A venda de bebidas alcóolicas é limitada até às 21h, com lotação de, no máximo, 50% da capacidade. A entrada de funcionários e clientes deve ser fiscalizada, para verificar o uso de máscaras, bem como controlar filas de entrada, nos locais de self service e balcão/caixas com intervalos demarcados de dois metros de distanciamento entre cada cliente. Cada mesa poderá ter, no máximo, quatro clientes.

De acordo com o novo decreto, o sistema bufê (self service) permanece vedado, devendo existir um funcionário exclusivamente para servir os clientes. A recomendação é para que os restaurantes, mesmo com a possibilidade de atender o cliente no local, incentive o delivery e a retirada no balcão, que pode ser realizada todos os dias, a fim de evitar aglomerações. Todas as regras de higiene, neste caso, devem seguir as recomendações da Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde.

Os locais que receberem os clientes devem disponibilizar álcool em gel nos balcões, nas mesas e nos caixas, além de aplicar o álcool na entrada. Idosos acima de 60 anos e crianças até 12 anos devem ser proibidos de entrar nesses estabelecimentos. Está vedada também a utilização de objetos compartilhados, como narguilé, chimarrão e similares.

Mercados municipais

Os Mercados Municipais em Paranaguá passaram a funcionar em novo horário. O Mercado do Café abrirá de segunda a domingo, das 6h às 18h; O Mercado Nilton Abel de Lima, das 8h às 22h; o Mercado do Peixe, das 8h às 18h; e o Mercado do Artesanato, das 8h às 18h.

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