Situação ocorre em Guaratuba e Matinhos devido à dificuldade para cumprir metas fiscais no período da pandemia
Na última quarta-feira, 8, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou o decreto de calamidade pública em Guaratuba e Matinhos, entre outros 38 municípios do Paraná, devido à situação de pandemia do novo Coronavírus no Paraná. A votação ocorreu em sessões remotas realizadas na Alep e aprovou o Decreto Legislativo N.º 05/2020, de autoria da Comissão Executiva da Alep. O estado de calamidade pública é válido até o dia 31 de dezembro de 2020.
Segundo a Alep, a situação de calamidade pública foi reconhecida nos seguintes municípios do Paraná: Abatiá, Bituruna, Bom Sucesso do Sul, Campina do Simão, Campo Largo, Cornélio Procópio, Francisco Beltrão, Guamiranga, Ibaiti, Leópolis, Mallet, Matinhos, Medianeira, Nova Tebas, São José da Boa Vista, Sertaneja, Campo Magro, Ponta Grossa, Enéas Marques, Cianorte, Rio Negro, Guaratuba, Campo Mourão, Cruzmaltina, Ribeirão Claro, Laranjal, Engenheiro Beltrão, Paulo Frontin, Umuarama, Cruzeiro do Oeste, Primeiro de Maio, Conselheiro Mairinck, Santa Fé, Bela Vista da Caroba, Foz do Iguaçu, Lupionópolis, Querência do Norte e Maringá.
De acordo com o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), a medida é necessária por causa da dificuldade que prefeitos do litoral e de outros municípios do Paraná terão em cumprir as metas fiscais durante esta crise sanitária. “Já aprovamos para as cidades de Cascavel e de Guarapuava e para o próprio Estado do Paraná. Para que os senhores prefeitos possam romper as barreiras da Lei de Responsabilidade Fiscal, que obriga o cumprimento de metas fiscais, há a necessidade de aprovação dessa situação de calamidade pública. Assim no final do exercício financeiro, os prefeitos ficam livre desse cumprimento de metas”.
Gastos com pessoal
Segundo o primeiro secretário, deputado estadual Luiz Claudio Romanelli (PSB), os prefeitos devem estar atentos aos gatos com pessoal e devem pedir reconhecimento de calamidade pública também ao Governo Federal. “Os municípios vão ultrapassar e muito os gastos com pessoal em função da queda da receita e também há a questão das metas fiscais. Esse reconhecimento é importante. O município, além da Assembleia, ele tem que ter o reconhecimento do estado de calamidade por parte do Governo Federal, no caso da Secretaria Nacional de Defesa Civil, naquilo que é específico em relação aos procedimentos de dispensa de licitação e compras emergenciais”, acrescenta.
Municípios devem enviar pedidos à Alep
Romanelli afirmou que prefeitos do litoral e outros regiões do Paraná que ainda não estão em situação de calamidade pública, só terão reconhecido tal estado se pedirem à Alep e cumprirem requisitos legais para a medida. “É bom fazer o alerta para todos os prefeitos que não faremos reconhecimento de estado de calamidade, em bloco, a todas cidades. Os municípios só terão o reconhecimento se preencheram os requisitos para a solicitação e obviamente àqueles que assim o pedirem”, reforça.
Previsão legal
“O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensado o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho”, afirma a assessoria da Alep.
Na aprovação do estado de calamidade pública, deputados manifestaram preocupação com utilização correta de recursos e responsabilidade dos prefeitos. “Para que um município tenha reconhecido o decreto de calamidade pública é preciso fazer a solicitação formal ao Poder Legislativo, com justificativa, e comprovar a publicação em Diário Oficial do decreto. A Assembleia Legislativa do Paraná tem assessorado as equipes municipais na elaboração da documentação necessária e preparou um manual encaminhado para todas as prefeituras”, informa a Alep.
“De acordo com o inciso IV do artigo 2º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, o estado de calamidade pública se caracteriza por ‘situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido’. Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que exija respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária”, finaliza a assessoria.
Com informações da Assembleia Legislativa do Paraná