Na terça-feira, 25, os Ministérios de Trabalho e Previdência (MTP) e da Saúde (MS) do Governo Federal divulgaram a novas portaria n.º 14, trazendo atualizações em torno das medidas de prevenção, isolamento e controle da transmissão da Covid-19 em ambientes de trabalho em todo o Brasil. Uma das principais mudanças foi que, a partir de agora, trabalhadores que precisam se afastar por até 10 dias devido a sintomas do Coronavírus não precisarão apresentar atestado médico às empresas, somente sendo necessário tal exigência quando for ultrapassado o período em questão.
“A Portaria n. º 14 traz as normas para os locais de trabalho de maneira geral e a Portaria n. º 13 define as medidas específicas para o setor de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e de laticínios”, detalha a assessoria. De acordo com o Ministério, a principal portaria para os trabalhadores em geral, a n.º 14, prevê que há necessidade de que empregadores abordem junto aos seus colaboradores informações sobre a pandemia, “suas formas de contágio, os sinais, os sintomas e os cuidados necessários para a redução da transmissão no ambiente de trabalho e na comunidade estendendo essas informações aos trabalhadores terceirizados e de outras organizações que adentrem o estabelecimento”, completa.
“As principais alterações abrangem a atualização das definições de casos confirmados, casos suspeitos, contatante próximo, períodos de afastamento e condições de retorno dos trabalhadores afastados. Os normativos excluem a relação de condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid e grupos especiais, passando a referenciar o documento do Ministério da Saúde que realiza oficialmente esse enquadramento”, informa o MTP.
Isolamento em caso de contágio
Segundo a nova portaria, a empresa deve afastar das atividades presenciais laborais, por dez dias, funcionários que tiverem positivado para o Coronavírus, bem como casos suspeitos e contantes próximos. “O período de afastamento dos casos confirmados pode ser reduzido para sete dias desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. A empresa deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno”, complementa.
“O período de afastamento dos contatantes próximos de caso confirmado de Covid-19 deve ser considerado a partir do último dia de contato entre os contatantes próximos e o caso confirmado. O tempo de isolamento também pode ser reduzido para sete dias, desde que seja realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado for negativo. Os contatantes próximos que residem com caso confirmado de Covid-19 devem apresentar documento comprobatório da doença do caso confirmado”, afirma a assessoria explicando as novas medidas.
Segundo o MTP, organizações podem reduzir para em sete dias o isolamento de colaboradores que estejam com suspeita da Covid-19, desde que estejam sem febre há 24 horas, não utilizando remédios antitérmicos, bem como com remissão de sintomas respiratórios e sinais da doença. “A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso suspeito o dia seguinte ao dia do início dos sintomas”, acrescenta.
Prevenção e uso de máscara
“As portarias preveem, ainda, a obrigatoriedade de as organizações fornecerem máscaras PFF2 (N95) ou equivalentes para os trabalhadores do grupo de risco, quando não adotado o teletrabalho ou trabalho remoto. Há também atualização das regras para uso de refeitórios, bebedouros e transporte de trabalhadores”, informa o Ministério do Trabalho.
Segundo a pasta do Governo Federal, empresas devem indicar medidas necessárias aos colaboradores para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do Coronavírus no local de trabalho e áreas comuns da empresa, como banheiros, vestiários, refeitórios, áreas de descanso e no transporte, quando este for fornecido pelo empregador. “Precisam também definir procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à empresa, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a Covid-19 ou contato com caso confirmado da doença”, finaliza o ministério.
A portaria pode ser acessada clicando aqui.
Com informações da assessoria do Ministério do Trabalho e Previdência