O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, recentemente, que os planos de saúde contratados antes de 2004 não podem mais aplicar reajustes por faixa etária após os 60 anos. A decisão representa um marco importante na proteção dos direitos dos idosos e traz novas possibilidades para consumidores que foram prejudicados por aumentos considerados abusivos.
Antes dessa mudança, contratos antigos ainda permitiam reajustes mesmo após os 70 ou 80 anos, já que o Estatuto do Idoso só entrou em vigor em 2004. A partir de agora, a regra é clara: nenhum aumento por idade pode ser aplicado após os 60 anos, mesmo que o contrato preveja essa possibilidade.
Quem explica os impactos dessa decisão é Melissa Kanda, advogada especialista em Direito Médico e à Saúde e pós-graduada pela Universidade de Coimbra (Portugal).
“O STF estabeleceu que os planos de saúde contratados antes de 2004 não podem sofrer reajuste por faixa etária após os 60 anos. Antes, esses contratos seguiam as cláusulas antigas e podiam ter aumentos até depois dos 70 ou 80 anos”, detalha a advogada.
Consumidores precisarão acionar a Justiça
Na prática, a decisão não tem aplicação automática. Ou seja, os consumidores com contratos antigos precisarão recorrer ao Judiciário para garantir que o reajuste seja anulado.
“Esses beneficiários deverão ingressar com ação judicial para declarar a nulidade dos reajustes praticados após os 60 anos. Além disso, podem pedir a devolução dos valores pagos a mais”, explica Melissa.
Avanço na proteção ao idoso
Para a especialista, a decisão representa um avanço importante na garantia dos direitos dos idosos, especialmente em uma fase da vida em que a renda costuma diminuir e as despesas aumentam.
“É uma conquista. Depois dos 60 anos, muitos enfrentam aposentadoria e gastos com medicamentos. Um reajuste alto pode tornar impossível manter o plano de saúde, justamente quando ele é mais necessário”, afirma.

Ela reforça, contudo, que os reajustes anuais continuam válidos, pois servem para manter o equilíbrio financeiro dos contratos.
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Operadoras devem se adequar
Nos contratos firmados após 2004, essa regra já é respeitada: o último reajuste por faixa etária acontece aos 59 anos. No entanto, Melissa acredita que nem todas as operadoras deixarão de aplicar os aumentos nos contratos antigos por conta própria.
“As operadoras deveriam cessar os reajustes após os 60 anos, mas dificilmente farão isso sem uma decisão judicial. O caminho do consumidor será acionar a Justiça e usar o precedente do STF para fazer valer o seu direito”, observa.
Restituição e impactos no mercado
A decisão também abre caminho para pedidos de restituição dos valores pagos indevidamente, uma vez que, de acordo com a advogada especialista em Direito Médico e à Saúde, existe a possibilidade de devolução dos valores cobrados a mais por reajustes após os 60 anos, confirma a advogada. Quanto ao impacto no setor, Melissa acredita que o efeito tende a ser limitado.
“Os contratos novos já têm essa previsão desde 2004. Portanto, não há motivo para um aumento geral dos preços”, conclui.
A decisão do STF reforça o respeito à dignidade da pessoa idosa e garante um passo a mais na luta por planos de saúde mais justos. Para quem tem contrato antigo e percebeu aumentos indevidos, o momento é de buscar orientação jurídica e garantir o que já é direito.





