A nova resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com relação aos padrões de rotulagem de produtos, para alertar quanto a alimentos alergênicos, deve colocar fim a dificuldade dos consumidores em encontrar as informações de forma clara. Escondidos em letras miúdas e em termos complicados para o público leigo, esses ingredientes não são colocados em destaque e prejudicam aqueles que possuem restrições alimentares.
Segundo a Anvisa, a regulamentação da rotulagem dos alimentos alergênicos foi motivada pela proteção da saúde, melhoria na qualidade de vida dos indivíduos com alergias e pela constatação de diversos problemas nas informações dos rótulos.
A indústria terá 12 meses para se adequar à nova resolução, que passou a valer no último dia 3. As informações devem estar em caixa alta, negrito e em cor que contraste com o fundo do rótulo, para facilitar a leitura. Entre os alimentos que devem, obrigatoriamente, estar descritos desta forma, estão: trigo (centeio, cevada, aveia e híbridos); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas e látex natural.