Ciência e Saúde

Comercialização de cigarros eletrônicos com supostas vitaminas é proibida, afirma Anvisa

Dispositivo não conta com eficácia científica, sendo que suplementos alimentares são produtos de ingestão oral

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Na quarta-feira, 1.º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu comunicado reforçando que todos os dispositivos eletrônicos para fumar possuem comercialização proibida no Brasil, algo previsto pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 46/2009, incluindo dispositivos com supostas vitaminas que são divulgados em redes sociais como suplementos alimentares. O cigarro eletrônico em questão não conta com nenhuma comprovação científica, sendo que, segundo a Anvisa, os suplementos alimentares são de ingestão oral e não por inalação de fumaça. 

“A RDC 46/2009, que proíbe os dispositivos eletrônicos para fumar, é aplicável a quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. A Anvisa esclarece que não existe autorização no Brasil para quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), sendo proibida a comercialização, a importação e a propaganda desses produtos, independentemente de sua composição e finalidade”, reforça a assessoria.

Segundo a Resolução, é proibido os dispositivos eletrônicos para fumar, algo aplicável a quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar.  “Em relação aos suplementos alimentares, a regra não é diferente. A apresentação de vitaminas e outros alimentos oferecidos na forma de dispositivos eletrônicos para fumar é proibida, considerando que o próprio dispositivo não é permitido e que suplementos alimentares são produtos de ingestão oral”, salienta.

“Recente veiculação em mídias sociais apresenta um produto que supostamente teria esta função, mas sem qualquer tipo de comprovação ou regularização no País”, aponta a Anvisa.

Suplementos alimentares

A Anvisa afirma que formas farmacêuticas podem sim ser utilizadas como tipos de suplemento alimentar, entretanto todas elas são  destinadas à administração e ingestão oral, ou seja, pela boca, constando entre eles suplementos que podem ser de forma sólida, semissólida ou líquida, como cápsulas, comprimidos, líquidos, pós, barras, géis, pastilhas, gomas de mascar, entre outros.   “Os suplementos alimentares são produtos destinados a suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis com nutrientes como vitaminas, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos, isolados ou combinados”, esclarece. 

“Para enquadramento na categoria de suplemento alimentar, o produto deve atender às disposições da RDC 243/2018 e da Instrução Normativa (IN) 28/2018 e suas atualizações. Os suplementos alimentares também devem observar requisitos específicos de composição, regularização e rotulagem estabelecidos em atos complementares, como a RDC 239/2018, que estabelece os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso nesses produtos”, finaliza a Anvisa.

Com informações da Anvisa

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Leonardo Quintana Bernardi

Jornalista graduado pela PUC-PR com atuação desde 2012 no jornalismo impresso, online e em audiovisual, bem como em assessoria de comunicação. Já trabalhou em órgãos públicos, jornais locais, freelances em veículos de alcance nacional e desempenha suas funções na Folha do Litoral News desde 2017. Defensor do jornalismo como meio de transformação social.