Cidadania

Projeto “É doando que se vive” pode se tornar lei em Paranaguá

Iniciativa do MPPR em parceria com a prefeitura conscientiza a população sobre a doação de órgãos

O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 4.ª Promotoria de Justiça, em parceria com a Prefeitura de Paranaguá, lançou no dia 21 de agosto o projeto “É doando que se vive”, para conscientizar a sociedade sobre a importância da doação de órgãos. Para que a ação se perpetue no município, os idealizadores do projeto pedem a criação de uma lei para garantir que crianças da rede municipal de ensino se conscientizem sobre o assunto anualmente.

A promotora Dra. Camila Adami Martins, da 4.ª Promotoria de Justiça de Paranaguá, contou como a ação será aplicada no município.

“O projeto objetiva que o assunto doação de órgãos seja tratado no ambiente escolar. Os alunos de 8 a 11 anos da rede municipal de ensino terão acesso a todo o material produzido pela Secretaria de Comunicação, propícios para conscientização sobre a importância da doação de órgãos. Isso será estudado em sala de aula para que os alunos se transformem em agentes transformadores, que cresçam adultos doadores de órgãos e também levem esse assunto para dentro de casa. Atualmente, não é preciso deixar algum documento que prove que é doador de órgãos, pois na verdade quem autoriza são os familiares”, explicou Dra. Camila.

Ao se tornar lei, fica garantida a realização da iniciativa anualmente nas escolas. “O projeto de lei visa a que a campanha ‘É doando que se vive’ vire curricular, que esse estudo e material trabalhado com os alunos não aconteça somente neste ano. A partir do momento que se vira um projeto, a campanha será inserida nas políticas públicas do município e os alunos de 8 a 11 anos sempre terão acesso a esse material. A ideia é que seja trabalhado sempre no mês de setembro, porque no dia 27 de setembro é o Dia Nacional de Conscientização sobre a Doação de Órgãos”, analisou Dra. Camila.

A promotora espera que, em outubro, quando a campanha for encerrada em Paranaguá, com a apresentação dos trabalhados desenvolvidos pelos alunos, o projeto de lei já esteja instituído no município.

POSICIONAMENTO DA CÂMARA

Em nota, a Câmara Municipal de Paranaguá informou que está aberta a toda e qualquer iniciativa que venha ao encontro de fortalecer, entre os munícipes, a iniciativa da doação de órgãos e sua ampla divulgação.

“Por isso, esta Casa de Leis, dentro dos princípios legais que a regem, se coloca à disposição para apreciar mensagens que tenham como objetivo reforçar as ações do recém-lançado projeto do Ministério Público do Paraná, em parceria com a Prefeitura de Paranaguá, intitulado 'É doando que se vive', bem como qualquer outra proposta semelhante”, frisou, em nota, a Câmara de Paranaguá.

TRAMITAÇÃO NO SENADO

Em escala federal, um projeto de lei que pode fortalecer as doações de órgãos foi colocado em pauta na sociedade, recentemente, trata-se do projeto n.º 3.176, de 2019, que está em fase de tramitação, aguardando designação do relator pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

A ementa, do senador Major Olimpio (PSL-SP), torna presumida a autorização para doação de órgãos de pessoas maiores de 16 anos, além de enquadrar os crimes ligados à remoção ilegal de órgãos na Lei de Crimes Hediondos.

O projeto pode aumentar o volume de transplantes de tecidos, órgãos e partes do corpo humano no Brasil. De acordo com o Senado Federal, caso a pessoa maior de 16 anos não se manifeste contrária à doação, ela é considerada doadora até que se prove o contrário.

“A retirada do material em menores de 16 e pessoas com deficiência mental sem discernimento depende de autorização do parente, maior de idade, obedecida à linha sucessória, reta ou colateral, até o quarto grau, inclusive. Até agora, essa autorização para retirada em judicialmente incapazes deveria vir expressamente do pai e da mãe ou dos representantes legais”, informou o Senado.

O Sistema Nacional de Transplante (SNT) precisará ser informado sobre a vontade das pessoas que deixam a opção expressamente registrada no documento de identidade (RG). Além disso, o Sistema deve ser consultado sobre uma possível manifestação contrária da pessoa pela doação antes da retirada do órgão.

 

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